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Comunicado Importante da Comissão
 

 

COMUNICADO Nº 01/2008

 

Caros Colegas do BNCC,

 

Com o advento do Parecer CGU/AGU nº 01/2007 da Advocacia Geral da União de 28/11/2007 (disponibilizado em nosso site), abriram-se as possibilidades para os colegas anistiados ou não, desde que tenham protocolado requerimentos em 1994  (Relação dos colegas que protocolaram o requerimento).

Para os constantes da Portaria nº 630 do MARA, publicada no DOU de 28/12/1994, que não mandaram seus requerimentos tempestivamente em 2004, para a CEI – Comissão Especial Interministerial no M. do Planejamento Orçamento e Gestão, e, conseqüentemente ficaram fora da Portaria 01/2006, quando a CEI  reabilitou 627 requerentes publicados DOU em 16/02/2006.

Aqueles que, mesmo fora da Portaria nº 630 do MARA, se demitidos no período de 16/03/90 a 30/09/92 e tenham solicitado o beneficio da anistia em 1994, ainda pendentes de decisão, serão objeto de análise da CEI, que poderá conceder ou negar a anistia, em casos negativos, as notificações servirão para ingressar com ações na Justiça.

Para tanto se faz necessário, endereçar à Presidente da CEI Drª Edi Damasceno Maciel, no seguinte endereço: Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, Esplanada dos Ministérios Bloco “C” 7º andar CEP. 70.046 – 900 - Brasília-DF, um requerimento (modelo disponibilizado no Site), acompanhado dos seguintes documentos:

-cópias da Carteira de Trabalho: folhas da foto, entrada e baixa no BNCC;

-cópias da Carteira de Identidade e CPF;

-cópias dos Contratos de Trabalho e da Rescisão Contratual;

-cópias dos DOU´s de concessão e cassação da anistia, ou seja, das datas, 28/12/94 e 30/12/98 só para os que foram anistiados;

-cópia de comprovante de residência, contas de luz ou telefone;

-defesa consistente do próprio punho justificando porque quer voltar para o serviço público, invocando seus direitos constitucionais de estabilidade por estar no serviço público antes de 05/10/1983, e regimentais por ter mais de 10 anos de serviços prestado no banco, alegar que tinha contrato de emprego por tempo indeterminado e pretende resgatar sua dignidade profissional;

          - um perfil profissional sobre o que você fez no banco, o que faz ou sabe fazer atualmente, acompanhado de certificados ou diplomas.

Aos colegas que ficaram na liquidação, sugerimos que já preparem seus processos diretos para a Justiça, após o fato gerador, ou seja, o retorno do primeiro grupo de anistiados.

 

 

COMISSÃO DE ANISTIADOS DO BNCC

 

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