| |
Associação Brasileira de Impressa - ABI apela
a Dilma em favor dos Anistiados da Lei nº 8.878/94
Demitidos Plano Collor
(Imagem: Reprodução Diários de Brasília)
Em mensagem à
Presidente da República, a ABI pede que ela intervenha junto ao Ministério para
solução de um problema que se arrasta há quase 20 anos.
A mensagem está assim redigida:
“Excelentíssima Senhora Presidenta,
1. Inicialmente registramos o nosso reconhecimento quanto a inúmeras
intervenções e medidas adotadas no Governo Lula e no seu Governo buscando
corrigir a trajetória de perseguições e injustiças impostas nos Governos
anteriores aos anistiados pela Lei nº 8.878/94.
2. Entretanto, em face do que vem sendo praticado pelas várias instâncias da
administração pública no processo de retorno destes anistiados, propiciando
tratamentos diferenciados, gerando na maioria desses servidores frustração e
inconformismo, a Associação Brasileira de Imprensa vem postular a atenção de
Vossa Excelência para a solução de tão grave problema.
3. Respeitosamente, entendemos que urgentes medidas devam ser adotadas de modo
que se altere e corrija este cenário, em consonância com o desejado e
compromissado anteriormente com este Governo.
4. Cabe ressaltar que Anistia, no seu entendimento literal e de inúmeros
estudiosos do Direito, constitui-se, antes de tudo, em ato de perdão, de
desculpa, de clemência, de indulgência, coletivo ou geral, cujo poder retroage
ao momento exato. A lei de anistia é dotada exatamente do poder de retroagir os
seus efeitos para perdoar o ato ilícito político, praticado no passado,
exatamente no momento da sua prática, obviamente corrigindo os efeitos causados
pelo ato, alterando o passado, com a intenção mesma de corrigir o presente e o
futuro. É dos mais belos e dignos atos do Poder para com parcela de cidadãos que
o constituíram.
5. Em 1994, após a promulgação da Lei nº 8.878, vários anistiados retornaram
para suas empresas de origem. No caso das empresas extintas o retorno se deu
para os órgãos da administração direta (Ministérios), as quais absorveram suas
atribuições. Mais de 12.000 anistiados retornaram administrativamente em 1994
para a administração direta, sendo contemplados com o REGIME JURIDICO ÚNICO. No
decorrer dos anos, vários retornaram judicialmente, sendo também enquadrados no
Regime Jurídico Único. Vários pareceres, notas técnicas e decisões judiciais
forneceram assim o conforto jurídico para tal ato.
6. Após o parecer da AGU-01/2007 e o Decreto nº 6.077/2007, a partir deste
momento todos os anistiados retornaram ao regime celetista,gerando um
desconforto dentro da administração direta. O Decreto nº 6.077, no seu artigo
3º, está ferindo a Lei nº 8.878 no seu artigo 2º, quando fala da transformação
do cargo. O referido Decreto regulamentou até o que não existia no texto da Lei.
7. A Constituição dispõe no artigo nº 39 que dentro da administração direta o
servidor deverá ser regido apenas por um regime, sendo este o Regime Jurídico
Único – RJU.
8. Estudos comprovam que os funcionários regidos pelo Regime Jurídico Único têm
um custo menor para o Governo, tendo em vista que o RGPS acrescenta o FGTS.
9. Em 2012 o TCU publicou um parecer garantindo a transposição de regime dos
funcionários do Senado Federal que se encontravam regidos pela CLT para o Regime
Jurídico Único – RJU, o que ocorreu.
10. A PGR, em seus pareceres, também sustenta que os anistiados que têm vinculo
com a administração direta devem ser regidos pelo Regime Jurídico Único.
11. Este tratamento diferenciado dentro da administração direta está afetando um
contingente de aproximadamente 3.000 funcionários e gerando:
11.1. Assédio moral, o qual já foi denunciado às Comissões de Direitos Humanos
do Congresso e da OAB e está sendo elaborado documento para a Comissão de
Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas;
11.2. Em publicação em 2 de agosto de 2013 na página 203, o Supremo Tribunal
Federal confirma a favor dos anistiados da Lei nº 8.878 que dentro da
administração direta só pode haver um regime, no caso o regime jurídico único;
11.3.Nota Técnica da OAB declara que os anistiados que retornaram para a
administração direta só podem ser regidos pelo regime jurídico único;
11.4. Uma ação civil pública foi ajuizada, conforme processo nº
30754.13.2012.4.01.3500, patrocinada pela Defensoria Pública da União;
11.5. Varias Ações junto ao STJ, STF, TRT, que em geral trata da diferenciação
de regime dentro da administração direta, correções salariais, tempo de serviço,
assédio, tudo porque há funcionários no regime CLT e os outros funcionários
regidos pelo RJU;
11.6. Ação do Ministério Público do Trabalho, porque o Governo não tratou
corretamente o enquadramento dos funcionários que retornaram; várias Comissões
do Congresso Nacional questionam a postura do Governo de não resolver a questão;
a AGU, o Ministério do Planejamento, o STF e os recursos humanos dos Ministérios
e o Ministério do Planejamento não estão preparados para trabalhar com dois
regimes diferenciados, com isto gerando assédio moral a todo momento, pois a
legislação para a CLT é diferente do RJU;
11.7. Está sendo criada na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e em
Assembléias estaduais uma frente parlamentar para cobrar a solução deste
problema dos anistiados que retornaram para a administração direta.
12. Em resumo, todos os benefícios que o funcionário da administração direta
possui os anistiados que retornaram para a administração direta não podem
receber, como FG,FCT, substituição de chefia, férias divididas em três parcelas,
auxilio funeral, etc.
13. É para essas relevantes questões, digníssima Presidenta Dilma Roussef, que a
Associação Brasileira de Imprensa encarece a atenção especial de Vossa
Excelência, cuja adesão à causa da justiça fortalece nossa esperança de sua
eficaz intervenção junto ao Ministério do Planejamento.
Receba, Senhora Presidenta, as expressões do nosso carinho e da nossa admiração.
Cordialmente
Maurício Azêdo
Presidente”
|