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Após o recebimento do DESPACHO Nº
414/2013/DINOR/COLEP/CGAP/SPOA/SE
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, denegando o REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO da ANBENE – Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei
8.878/94, para o cumprimento da Decisão da Exma. Ministra Carmen Lúcia do
Supremo Tribunal Federal, sob a alegação de que a Decisão só beneficiará os
impetrantes anistiados pela 8.878/1994 da CEPLAC - Comissão Executiva do Plano
da Lavoura Cacaueira, para enquadramento no REGIME JURÍDICO ÚNICO – Lei
8.112/1990. A Diretoria Executiva da ANBENE.
RESOLVE:
Impetrar imediatamente o MANDADO DE SEGURANÇA, por meio do
Escritório Jurídico da ANBENE, para que se faça cumprir a Decisão do Supremo
Tribunal Federal, extensiva aos anistiados da Lei 8.878/1994 do BNCC que
retornaram ao serviço no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -
MAPA associados da ANBENE. O mesmo procedimento será adotado pela ANBENE,
imediatamente, junto aos demais Ministérios ou órgãos vinculados, caso haja
denegação ao REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO da ANBENE, caracterizando flagrante e
evidente descumprimento da Decisão do Supremo Tribunal Federal para o devido
enquadramento no RJU – Lei 8.112/1990. A impetração do MANDADO DE SEGURANÇA
pelo escritório Jurídico da ANBENE obedecerá aos critérios devidamente
discriminados abaixo, para os quais a Diretoria Executiva solicita ATENÇÃO:
Dos honorários advocatícios:
a) ASSOCIADOS DA ANBENE, não haverá
pagamentos de honorários advocatícios; e
b) NÃO ASSOCIADOS DA ANBENE, cobrança de
honorários de R$ 1.000,00 (hum mil reais) - individual, desta forma
indicamos a sua associação na ANBENE, acessando o
portal, preenchendo a Ficha de
Filiação e seguindo os passos seguintes.
AVISO IMPORTANTE: O Recurso Jurídico do MANDADO DE
SEGURANÇA será impetrado pelo Escritório Jurídico da ANBENE para cada órgão de
acordo com os procedimentos determinados na Lei dos Tribunais para este
instrumento jurídico, caso haja denegação de quaisquer REQUERIMENTOS
ADMINISTRATIVOS protocolizado pela ANBENE. Pedimos aos anistiados beneficiados
pela Lei 8.878/94 de quaisquer órgãos, para que se associem à ANBENE ou
regularizem a sua situação junto à mesma, para obterem em igualdade de condições
dos associados ativos, o benefício da ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS E DEMAIS BENEFÍCIOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA, de acordo com as
Normas Internas e respectivo estatuto da ANBENE.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MANDADO DE SEGURANÇA - REGIME JURÍDICO ÚNICO - RJU
a) Procuração (Clique aqui para pegar Modelo);
b) Cópia da Identidade (Frente e Verso);
c) Cópia do CPF;
d) Cópia da Carteira Profissional
1 - Página da foto;
2 - Página da identificação;
3 - Página onde conta a data de demissão do Órgão de Origem; e
4 - Página onde consta o retorno ao trabalho
e) Ficha Financeira ou Contracheques (desde a data do retorno até o mês atual).
Nota: Este item não será necessário para o pessoal de BNCC, pois o MAPA fornecerá.
Notas Importantes:
1 - A ANBENE não se responsabilizará por encaminhamento de documentação incompleta ou errada.
2 - Não há necessidade de autenticação dos documentos.
3 - Os documentos deverão ser enviados para o endereço da ANBENE:
ANBENE – Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei 8.878/94
CNPJ 12.983.903/0001-19 - Tel.: 61 3037-7030
Brasília – Distrito Federal, SCS, Quadra 2, Bloco C, nº 99
Ed. São Paulo, sala 116, CEP 70.314-900
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4 - A ANBENE, somente estará impetrando a Ação de Mandado de Segurança para os associados em dia com suas
contribuições. Portanto, os associados ingerular pedimos que entrem em contato com o Departamento Financeiro, fazendo sua regularização podendo dividir em até 24 parcelas.
5 - A ANBENE está de portas abertas para os anistiados não associados, pedindo que todos fazem parte de nossa família, se filiando no
portal da ANBENE, preenchendo a Ficha de Filiação e seguindo os passos indicado no portal.
Brasília, 04 de setembro de 2013.
Diretoria Executiva da ANBENE
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