COMUNICADO IMPORTANTE
DIRETORIA EXECUTIVA DA
ANBENE
Associação Nacional dos
Beneficiados pela Lei de Anistia 8.878/94
Comunicamos a todos
anistiados pela Lei da Anistia 8.878/94, que retornaram ao exercício nos
órgãos abaixo relacionados, regidos pela CLT (CELETISTAS), que a ANBENE
protocolizou REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS com fundamento no Recurso
Extraordinário nº 742.576 de Relatoria da Ministra Carmem Lúcia, do Eg.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, em decisão erga
omines decidiu na data de
30/07/2013, o devido reenquadramento no RJU – REGIME JURÍDICO ÚNICO com
todas as prerrogativas funcionais reconhecidas aos demais servidores, bem
como o enquadramento no Plano de Cargos e Salários. Pedimos aos anistiados
destes órgãos que entrem em contato com a ANBENE nos contatos do sitewww.anbene.org.br.
1. MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA (veja
interior teor);
2. MINISTÉRIO
DAS COMUNICAÇÕES (veja
interior teor);
3. MINISTÉRIO
DA CULTURA (veja
interior teor);
4. MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO (veja
interior teor);
5. MINISTÉRIO
DA FAZENDA (veja
interior teor);
6. MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA (veja
interior teor);
7. MINISTÉRIO
DA SAÚDE (veja
interior teor); e,
8. MINISTÉRIO
DO TRABALHO (veja
interior teor).
Observação: A
ANBENE está implementando outros REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA OUTROS
ÓRGÃOS DA UNIÃO e estaremos atualizando este mesmo documento, conforme
protocolemos.
A Diretoria Executiva da
ANBENE
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