Senhor Presidente
Colaborando............
Dirijo-me a todos os nossos colegas
anistiados, com o firme propósito de, a luz dos conceitos sobre anistia,
possamos nos inteirar de nossa real condição de anistiados, e, quem sabe,
seja motivação para um próximo passo na restauração de nossos direitos. Ao
que sabemos existem apenas três tipos de anistia: tributária,
previdenciária e penal; a
anistia tributária e a previdenciária extinguem infrações administrativas
dos contribuintes, e a penal extingue a responsabilidade penal para
determinados fatos criminosos. Aonde nos situamos? Não existe, portanto,
lugar, via anistia, para restauração da perda de direitos ocorridos com a
extinção do BNCC, no qual, muitos de nos contávamos com estabilidade.
Anistiados sim, mas colocados em um “Quadro Especial em Extinção”, no qual
ficaríamos até a morte, o que vem ocorrendo, não fosse a nossa capacidade de
lutarmos por nossos direitos, através do trabalho incansável da nossa
Comissão, do esforço individual de nossos colegas de trabalho, somados agora
a valiosa participação da ANBENE. Falo por mim, que no próximo ano serei um
octogenário (1934), e que já ultrapassei de muito a barreira da Lei
Compulsória, e estou no aguardo do RJU para
aposentar-me dignamente. Que bom estarmos assistindo o desfecho que se
afigura favorável quanto ao Regime Jurídico Único, que tornará possível
aposentar-nos como estatutários, não como celetistas, para quem o Fator
Previdenciáriotransformou a aposentadoria simplesmente em “Caridade
Social” – Abraços.
Uyracê Holanda
Muito Obrigado Uyracê.
Sua contribuição está sendo considerada e catalogada. Estaremos atentos na
luta. Venha conosco.
Amilton Silva
Presidente |