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No evento programado para a grande passeata do dia 13 de Agosto de 2013 e devido ao pequeno numero de participantes, pois a grande maioria eram ex-funcionários da Vale do Rio Doce, tivemos que redirecionar nossa ação para uma visita ao Gabinete da Senadora Ana Rita do PSB do Espírito Santo, onde fomos bem recebidos e tivemos o apoio do Chefe do Gabinete Sr. Rubens Alves, que o qual se predispôs em ajudar nos anistiados a sensibilizar o nossa presidenta Dilma e nosso vice-presidente Temer, encaminhado carta explicativa de todos os nossos problemas, vejam o email e as cartas encaminhadas:
Brasília, 14 de Agosto de 2013.
A Excelentíssima Senhora Presidenta da República do Brasil. Sra. Dilma Vana Rousseff Assunto: Correção de Injustiças no Processo de Retorno de Anistiados(as) pela Lei 8.878/94, para a administração direta.
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Inicialmente registramos o nosso reconhecimento quanto a inúmeras intervenções e medidas adotadas no Governo Lula e no atual governo, buscando corrigir a trajetória de perseguições e injustiças impostas aos anistiados(as) pela Lei 8878/94, nos Governos anteriores. Entretanto, face ao que vem sendo praticado pelas várias instâncias da administração pública no processo de retorno destes (as) anistiados(as), propiciando tratamentos diferenciados, gerando, à maioria desses(as) servidores(as frustração e inconformismo, é o que seus os representantes que assinam o presente, vem avocar o apoio de Vossa Excelência. Respeitosamente, entendemos que urgentes medidas devam ser adotadas de modo a que se altere e corrija este cenário, em consonância com o desejado e compromissado anteriormente com este governo. Cabe ressaltar que, Anistia no seu entendimento literal, e de inúmeros estudiosos do Direito, a “Anistia” se constitui, antes de tudo, em ato de perdão, de desculpa, de clemência, de indulgencia, coletivo ou geral, cujo poder se nativo retroage ao momento exato, a lei de anistia é dotada exatamente da ação de retroagir os seus efeitos para perdoar o ato ilícito, político, praticado no passado, exatamente ao momento da sua prática, obviamente, corrigido os efeitos causados pelo o ato, alterando o passado, com a intenção mesma de corrigir o presente e o futuro. Dos mais belos e dignos atos do Poder para com parcela de cidadãos que o constituíram. Em 1994, após a promulgação da lei 8878 vários anistiados retornaram para suas empresas de origem, no caso das empresas extintas o retorno se deu para os órgãos da administração direta (Ministérios) as quais absorveram suas atribuições. Mais de 12.000 anistiados retornaram administrativamente em 1994, para a administração direta sendo contemplados com o REGIME JURIDICO ÚNICO. No decorrer dos anos vários retornaram judicialmente, sendo também enquadrados com o Regime Jurídico Único, vários pareceres, notas técnicas, decisões judiciais, forneceram assim o conforto jurídico para tal ato. Após o parecer da AGU-01/2007 e o decreto 6077/2007, a partir deste momento, todos os anistiados, retornaram no regime celetista, gerando um desconforto dentro da administração direta. O decreto de nº 6077 no seu artigo 3º, esta ferindo a lei 8878 no seu artigo 2º, quando fala da transformação do cargo, o referido Decreto regulamentou até o que não existia no Artigo da Lei. A nossa constituição fala no seu artigo nº 39 que dentro da administração direta o servidor deverá ser regido apenas por um regime, sendo ele o Regime Jurídico Único - RJU. Estudos comprovam que os funcionários regidos pelo Regime Jurídico Único têm um custo menor para o governo, tendo em vista que o RGPS acrescenta o FGTS. No ano de 2012 o TCU publicou um parecer garantindo a transposição de regime dos funcionários do Senado Federal que se encontravam regidos pela CLT para o Regime Jurídico Único – RJU, o que ocorreu. A PGR em seus pareceres também falam que os anistiados que tem o vinculo com a administração direta devem ser regidos pelo Regime Jurídico Único. Este tratamento diferenciado dentro da administração direta esta afetando um montante de aproximadamente 3.000 funcionários e está gerando: à Assedio moral o qual já foi denunciado às comissões de direitos humanos do congresso, da OAB e está sendo elaborado documento para a Comissão Mundial de Direitos Humanos; à Em publicação do 02/08/2013 na pagina 203, o STF confirma a favor dos anistiados da lei 8878 que dentro da administração direta só pode ter um regime no caso o regime jurídico único; à Nota Técnica da OAB falando que os anistiados que retornaram para a administração direta só podem ser regidos pelo regime jurídico único; à Ação Civil Publica a qual já foi empreitada, conforme processo nº 30754.13.2012.4.01.3500 patrocinada pela Defensoria Pública da União; à Varias Ação junto ao STJ, STF, TRT, que em geral trata da diferenciação de regime dentro da administração direta, correções salariais tempo de serviço, assedio, tudo porque estamos no regime CLT e os outros funcionários regidos pelo RJU; à Ação do ministério público do trabalho, porque o governo não tratou corretamente o enquadramento dos funcionários que retornaram; à Varia reuniões nas comissões do congresso nacional, direitos humanos, CANIST, trabalho, onde é questionada a postura do governo de não resolver a questão; à Ação de inconstitucionalidade do decreto 6077, pois altera a lei 8878 que esta sendo empreitada por estes dias; à Varias tentativas do congresso de resolver a questão com PL’s, reuniões junto a AGU, Ministério do Planejamento, STF e audiências publicas; à Os recursos humanos dos ministérios e o Ministério do Planejamento não estão preparados para trabalhar com dois regimes diferenciados, com isto gerando assedio moral a todo momento pois a legislação para a CLT é diferente do RJU; à Está sendo criada na Câmara dos Deputados, Senado Federal e nas câmaras estaduais uma frente parlamentar para cobrar a solução deste problema dos anistiados que retornaram para a administração direta.
Em resumo todos os beneficio que o funcionário da administração direta possui os anistiados que retornaram para a administração direta não podem receber como, FG,FCT, substituição de chefia, férias divididas em três parcelas pois a CLT fala que após os 50 anos somente integral gerando tratamento diferenciado dentro dos ministérios, auxilio funeral, etc... Mais os direitos que a CLT garante também não são dados sob alegação do planejamento fala que conforme o regime jurídico único e não podemos receber. Solicitamos a Vossa Senhoria sua ajuda, pois também como nós é anistiada e sofreu com injustiças, a nossa anistiada ainda não esta completa, não temos direito a passivo, mais queremos ser tratados com respeito, ter o mesmo direito dos demais funcionários da administração pública federal direta, contamos com sua ajuda.
Desde já agradecemos a atenção de Vossa Senhoria.
Atenciosamente,
___________________ ________________________ Ricardo J.S.N.Silva João Mendes da Silva Rep. dos anistiados Rep. dos anistiados (61) 8122-44-68 (61) 8115-01-25 (61) 9905-13-18 (61) 9972-92-50
Brasília, 14 de agosto de 2013.
A Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República do Brasil. Sr. Michel Temer Assunto: Correção de Injustiças no Processo de Retorno de Anistiados(as) pela Lei 8.878/94, para a administração direta.
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente,
Inicialmente registramos o nosso reconhecimento quanto inúmeros às intervenções e medidas adotadas no Governo Lula e no atual governo, buscando corrigir a trajetória de perseguições e injustiças impostas aos anistiados(as) pela Lei 8878/94, nos Governos anteriores. Entretanto, face ao que vem sendo exercido pelas várias instâncias da administração pública no processo de retorno destes(as) anistiados(as), propiciando tratamentos diferenciados, gerando, à maioria desses(as) servidores(as frustração e inconformismo, é o que seus os representantes que assinam o presente, vem avocar o apoio de Vossa Excelência. Respeitosamente, entendemos que urgentes medidas devam ser adotadas de modo a que se altere e corrija este cenário, em consonância com o desejado e compromissado historicamente com este governo. Cabe ressaltar que, Anistia no seu entendimento literal, e de inúmeros estudiosos do Direito, a “Anistia” se constitui, antes de tudo, em ato de perdão, de desculpa, de clemência, de indulgencia, coletivo ou geral, cujo poder se nativo retroage ao momento exato, a lei de anistia é dotada exatamente da ação de retroagir os seus efeitos para perdoar o ato ilícito, político, praticado no passado, exatamente ao momento da sua prática, obviamente, corrigido os efeitos causados pelo o ato, alterando o passado, com a intenção mesma de corrigir o presente e o futuro. Dos mais belos e dignos atos do Poder para com parcela de cidadãos que o constituíram. Em 1994, após a promulgação da lei 8878 vários anistiados retornaram para suas empresas de origem, no caso das empresas extintas o retorno se deu para os órgãos da administração direta (Ministérios) a qual absorveram suas atribuições. Mais de 12.000 anistiados retornaram administrativamente em 1994, para a administração direta sendo contemplados com o REGIME JURIDICO ÚNICO. No decorrer dos anos vários retornaram judicialmente, sendo também enquadrados com o Regime Jurídico Único, vários pareceres, notas técnicas, decisões judiciais, forneceram assim o conforto jurídico para tal ato. Após o parecer da AGU-01/2007 e o decreto 6077/2007, a partir deste momento, todos os anistiados, retornaram no regime celetista, gerando um desconforto dentro da administração direta. O decreto de nº 6077 no seu artigo 3º, esta ferindo a lei 8878 no seu artigo 2º, quando fala da transformação do cargo. A nossa constituição fala no seu artigo nº39 que dentro da administração direta o servidor deverá ser regido apenas por um regime, sendo ele o Regime Jurídico Único - RJU. Estudos comprovam que os funcionários regidos pelo Regime Jurídico Único têm um custo menor para o governo. No ano de 2012 o TCU publicou um parecer garantindo a transposição dos funcionários do Senado Federal que se encontravam regidos pela CLT para o Regime Jurídico Único – RJU, o que ocorreu. A PGR em seus pareceres também falam que os anistiados que tem o vinculo com a administração direta devem ser regidos pelo regime jurídico único. Pelo exposto, os(as) anistiados(as) solicitam respeitosamente, ao Senhor Vice-Presidente a sua intervenção para que tenhamos continuidade e consolidado no avanço dos direitos a que faz jus este coletivo de trabalhadores(as), e se possível receber um grupo de pessoas formada por membro da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e os representante dos anistiados conforme abaixo:
1- Mariza Helena Ferreira - Advogada dos Anistiados do Brasil; 2- Dep. Arnaldo Farias de Sá; 3- Dep. Erika Kokay; 4- Dep. Padre Ton; 5- Ricardo Jose S. N. Silva - Representante dos Anistiados da Lei 8.878; 6- João Mendes da Silva - Representante dos Anistiados da Lei 8.878; 7- Djalma Vieira Lima - Representante dos Anistiados da Lei 8.878; 8- Francisco Ceotto - Representante dos Anistiados da Lei 8.878; 9- Wanderlei Moi - Diretor Social da Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei 8.878/94
Desde já agradecemos a atenção da vossa senhoria.
Atenciosamente,
Ricardo J.S.N.Silva Djalma Vieira Lima Rep. dos anistiados Rep. dos anistiados (61) 8122-4468 (61) 9956-3825 (61) 9905-1318 (61) 8220-3634
Francisco Ceotto João Mendes da Silva Rep. dos anistiados Rep. dos anistiados (61) 9333-8101 (61) 8115-0125
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