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Companheiro Eugênio Fernando Lopes Da Silva participa do aniversário do PT na Bahia, onde estavam o Presidente Lula, a Presidente Dilma e o Presidente do PT Rui Falcão, onde na oportunidade entregou pessoalmente a carta elaborada pelos companheiros de luta Ricardo (CAEEB) e Mendes (BNCC), que a ANBENE referenda com todo apoio. A Carta foi entregue ao Chefe Adjunto de Cerimonial da Dilma, Dr. Marcos César Laguna que se comprometeu a entregar pessoalmente para a Presidente DILMA ROUSSEF.
Brasília, 09 de maio de 2013. A Excelentíssima Senhora Presidenta da
República do Brasil.
Assunto: Correção de Injustiças no
Processo de Retorno de Anistiados(as) pela Lei 8.878/94, para a administração
direta. Excelentíssima Senhora Presidenta, Inicialmente registramos o nosso reconhecimento quanto inúmeros às intervenções e medidas adotadas no Governo Lula e no atual governo, buscando corrigir a trajetória de perseguições e injustiças impostas aos anistiados(as) pela Lei 8878/94, nos Governos anteriores. Entretanto, face ao que vem sendo exercido pelas várias instâncias da administração pública no processo de retorno destes(as) anistiados(as), propiciando tratamentos diferenciados, gerando, à maioria desses(as) servidores(as frustração e inconformismo, é o que seus os representantes que assinam o presente, vem avocar o apoio de Vossa Excelência. Respeitosamente, entendemos que urgentes medidas devam ser adotadas de modo a que se altere e corrija este cenário, em consonância com o desejado e compromissado historicamente com este governo. Cabe ressaltar que, Anistia no seu entendimento literal, e de inúmeros estudiosos do Direito, a "Anistia" se constitui, antes de tudo, em ato de perdão, de desculpa, de clemência, de indulgencia, coletivo ou geral, cujo poder se nativo retroage ao momento exato, a lei de anistia é dotada exatamente da ação de retroagir os seus efeitos para perdoar o ato ilícito. político. praticado no passado, exatamente ao momento da sua prática. obviamente. corrigido os efeitos causados pelo o ato. alterando o passado, com a intenção mesma de corrigir o presente e o futuro. Dos mais belos e dignos atos do Poder para com parcela de cidadãos que o constituíram. Em 1994, após a promulgação da lei 8878 vários anistiados retornaram para suas empresas de origem, no caso das empresas extintas o retorno se deu para os órgãos da administração direta (Ministérios) a qual absorveram suas atribuições. Mais de 12.000 anistiados retornaram administrativamente em 1994, para a administração direta sendo contemplados com o REGIME JURÍDICO ÚNICO. No decorrer dos anos vários retornaram judicialmente, sendo também enquadrados com o Regime Jurídico Único, vários pareceres, notas técnicas, decisões judiciais, forneceram assim o conforto jurídico para tal ato. Após o parecer da AGU-01/2007 e o decreto 6077/2007, a partir deste momento, todos os anistiados, retornaram no regime celetista. gerando um desconforto dentro da administração direta. O decreto de nr. 6077 no seu artigo 3°, esta ferindo a lei 8878 no seu artigo 2°, quando fala da transformação do cargo. A nossa constituição fala no seu artigo n039 que dentro da administração direta o servidor deverá ser regido apenas por um regime. sendo ele o Regime Jurídico Único - RJU. Estudos comprovam que os funcionários regidos pelo Regime Jurídico Único têm um custo menor para o governo. No ano de 2012 o TCU publicou um parecer garantindo a transposição dos funcionários do Senado Federal que se encontravam regidos pela CL T para o Regime Jurídico Único - RJU. o quê ocorreu. A PGR em seus pareceres também falam que os anistiados que tem o vinculo com a administração direta devem ser regidos pelo regime jurídico único. Este tratamento diferenciado dentro da administração direta esta afetando um montante de aproximadamente 3.000 funcionários a esta gerando:
Os recursos humanos dos ministérios e o ministério do planejamento não estão preparados para tratar de dois regimes diferenciados, com isto gerando assedio moral a todo momento pois a legislação para a CLT e diferente do RJU.
Em resumo todos os beneficio que o funcionário da administração direta possui os anistiados que retornaram para a administração direta não podem receber como, FG, FCT, substituição de chefia, férias divididas em três parcelas pois a clt fala que após os 50 anos somente integral gerando tratamento diferenciado dentro do ministério, auxilio funeral, etc ... Mais os direitos que a clt garante também não são dados pois nesta hora o planejamento fala que conforme o regime jurídico único e não podemos receber. Solicitamos a Vossa Senhoria sua ajuda, pois também como mós e anistiada e sofreu um injustiças, a nossa anistiada ainda não esta completa, não temos direito a passivo, mais queremos ser tratados com respeito, ter o mesmo direito dos outros funcionários da administração direta, contamos com sua ajuda. Desde já agradecemos a atenção da vossa senhoria. Atenciosamente,
Por EUGENIO FERNANDO
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