(Publicação original em
Julho de 2012)
Para conhecimento dos associados, a Diretoria
Executiva da Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei 8878/94-ANBENE
comunica aos seus Associados que o Escritório de Advocacia contratado em
julho de 2012, tem as seguintes obrigações:
1 Prestação de assistência jurídica preventiva
e judicial e defesa dos interesses institucionais, assim como atender
demandas individuais e coletivas de associados;
2 - O Escritório B & M trabalhará de imediato,
nos seguintes itens:
a) elaboração de documentos e pareceres
jurídicos sobre os diversos assuntos de interesse das Anbene e de seus
associados;
b) entrada
na justiça com as causas de interesse individual dos associados, sem
cobrança de custas judiciais e
cobrando-se 13% (treze)
por cento de honorários advocatícios sobre o líquido (excluindo-se
IRPF e INSS), a ser pago somente no caso de sucesso das ações. Nas ações
coletivas, patrocinadas pela ANBENE, não haverá custos e/ou pagamento de
honorários por parte dos associados, de forma idêntica ao que está sendo
trabalhado e desenvolvido o item anterior. (Para os anistiados não filiados,
o Advogado cobra um salário mínimo de custas iniciais e 20% no êxito da
ação, sobre o valor bruto da
mesma);
c) orientação
às demandas jurídico/administrativas de todos os associados lotados em
quaisquer Unidades da Federação.
4. – Os associados que desejarem orientação
jurídica, devem encaminhar para a ANBENE as suas demandas, consultas, assim
como a documentação necessária para que a ANBENE/Escritório de Advocacia
possam melhor orientá-los nos procedimentos requisitados e ações
judiciais/administrativas e políticas
5. – Brevemente a Anbene estará
disponibilizando aos seus Associados, Plantões Jurídicos na sede da Anbene,
na sede do Mapa e nos diversos Núcleos estaduais e regionais. Aguardem novas
notícias a respeito.
Diretoria Executiva |