|
|
PORTARIA Nº 601, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1º e 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 - RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º-A, inciso IV, do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 bem como o item 5 do Despacho nº 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
MIRIAM BELCHIOR ANEXO ÚNICO
Para os que querem ver a portaria:
|
Envie mensagem a
webmaster@bncc.com.br com perguntas ou comentários
sobre este site da Web.
|