| |
Audiência Pública da Comissão de Direitos Humanos e Minoria da Câmara dos
Deputados
Evento:
Comissão de Direitos Humanos e Minorias
Construindo a Transposição do Regime Jurídico dos Servidores
Federais
Plenário |
Data |
Início |
Fim |
Duração |
Auditório Nereu Ramos
assista do vídeo |
21/11/2012 |
09:37:08 |
15:17:31 |
05:40:23 |
21/11/2012
15:15
Demitidos
no Governo Collor querem tratamento igual ao de outros servidores
Em debate
na Câmara, funcionários anistiados reivindicaram a inclusão deles no Regime
Jurídico Único (Lei 8.112/90).
Alexandra
Martins
Representantes dos anistiados pediram a revisão de parecer da AGU sobre a Lei
8.878/94.
Servidores
demitidos irregularmente no Governo Collor (1990-92) e readmitidos
posteriormente reivindicaram, nesta quarta-feira (21), tratamento jurídico igual
a de outros funcionários públicos, com os mesmos direitos e garantias. Eles
participaram de reunião na Comissão de Direitos Humanos e Minorias sobre o
cumprimento da Lei
8.878/94,
que permitiu o retorno à administração pública desses servidores demitidos.
Questionamentos jurídicos fizeram com que a lei só começasse a ser cumprida em
2007. Desde então, mais de 11 mil servidores anistiados foram readmitidos em
órgãos da União. Eles retornaram, porém, pelo Regime Celetista (CLT -
Decreto-Lei
5.452/43),
enquanto os atuais servidores públicos são regidos pelo Regime Jurídico Único
(Lei
8.112/90).
Há diferenças de salário e de benefícios nos dois regimes.
“Essas
diferenças na relação trabalhista não se justificam”, disse a deputada Erika
Kokay (PT-DF), que, juntamente com outros parlamentares, solicitou a audiência
pública. Segundo ela, a diferenciação de regime tem provocado discriminação e
assédio moral no ambiente de trabalho. “Os servidores anistiados já foram por
demais punidos, em um processo de demissão político, fruto de uma concepção de
Estado mínimo.”
O
secretário geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef),
Josemilton Costa, destacou ainda que os funcionários anistiados não são
totalmente celetistas, porque não têm hora-extra, fundo de garantia ou acordo
coletivo de trabalho, por exemplo. “Os anistiados estão no limbo”, afirmou.
Posição do
governo
“Somos favoráveis a resolver caso a caso todos esses problemas de gestão, de
tratamento, dos servidores readmitidos”, afirmou o secretário de Relações de
Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
Sérgio Mendonça. Ele ressaltou, todavia, que há “questões jurídicas difíceis de
serem enfrentadas” para equiparar o regime jurídico dos anistiados e dos atuais
funcionários. “Talvez sejam necessárias novas leis ou uma mudança na
Constituição para isso”, salientou.
De acordo
com o vice-advogado-geral da União, Fernando Albuquerque, parecer da
Advocacia-Geral da União (AGU), de 2007, já interpretou a Lei 8.878/94. Pelo
texto, que foi referendado pelo presidente da República e tem força de lei, o
retorno ao serviço deve se dar no mesmo cargo ou emprego, com o mesmo regime
jurídico que o servidor tinha à época da demissão. Entretanto, de acordo com
Albuquerque, a anistia é um processo político e deve beneficiar o anistiado. “Em
tese, o parecer pode ser revisto e encaminhado novamente ao presidente da
República”, afirmou. Conforme o representante da AGU, porém, a necessidade de
concurso público para servidores públicos regidos pelo Regime Jurídico Único,
por força de lei e de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), dificulta
o atendimento da reivindicação dos anistiados.
Mudança do
parecer
Diversos representantes dos anistiados disseram que a solução é a mudança do
parecer da AGU. Segundo eles, assim como o princípio do concurso público é
constitucional, o princípio da anistia também o é. O secretário-geral do
Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep/DF), Oton Pereira
Neves, declarou que a AGU não sinaliza intenção de mudar o parecer. “Quando há
vontade política, o parecer sai; quando não, mudam o responsável pelo texto”,
complementou o diretor jurídico do Sindesep/DF, Ulisses Borges.
Alexandra
Martins
Mendonça:
talvez sejam necessárias novas leis para resolver as diferenças de tratamento.
De acordo
com o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator da Comissão Especial de
Revisão das Leis de Anistia, a expectativa era de que, nos governos Lula e Dilma
Rousseff, os anistiados recebessem melhor tratamento, mas isso não tem
acontecido, na sua visão. “O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, tem
atrapalhado, e não nos recebe pessoalmente”, sustentou.
Para o
presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Domingos Dutra (PT-MA), os
anistiados merecem “sossego”, depois da “demissão injusta” no Governo Collor e
oito anos de “indiferença” no governo Fernando Henrique Cardoso. Segundo ele,
muitos desses servidores têm idade elevada, chegando a 80 anos, e ainda estão em
busca de direitos. Por isso, Dutra pediu rapidez do Executivo em resolver o
impasse. O parlamentar ressaltou ainda que o conceito de anistia prevê a
recuperação de direitos perdidos. “A anistia vem para reparar erros”, salientou.
“O
advogado-geral da União só pode mudar o parecer se for provocado pelo Poder
Executivo”, ressaltou Fernando Albuquerque. Segundo ele, as interpretações foram
as mais “elásticas” possíveis, dentro da lei.
Erika
Kokay informou que a Comissão de Direitos Humanos e Minorias já agendou reunião
com o advogado-geral da União para continuar a debater o assunto. Conforme a
deputada, o colegiado busca dar visibilidade e sensibilizar o Estado para os
pleitos dos servidores anistiados.
Reportagem
– Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência
Câmara de Notícias'
Brasília, quinta-feira, 22 de
novembro de 2012 - Ano 13 Nº 2901
Geral
TRABALHO -
Demitidos no Governo Collor defendem tratamento igual ao dos servidores regidos
pelo Regime Jurídico Único
Lara Haje
Servidores demitidos irregularmente no Governo Collor (1990-92) e readmitidos
posteriormente reivindicaram, ontem na Câmara, tratamento jurídico igual a de
outros funcionários públicos, com os mesmos direitos e garantias. Eles
participaram de reunião na Comissão de Direitos Humanos e Minorias sobre o
cumprimento da Lei 8.878/94, que permitiu o retorno à administração pública
desses demitidos.
Questionamentos jurídicos fizeram com que a lei só começasse a ser cumprida em
2007. Desde então, mais de 11 mil servidores anistiados foram readmitidos em
órgãos da União. Eles retornaram, porém, pelo Regime Celetista (CLT), enquanto
os atuais servidores públicos são regidos pelo Regime Jurídico Único. Há
diferenças de salário e de benefícios nos dois regimes.
“Essas diferenças na relação trabalhista não se justificam”, disse a deputada
Erika Kokay (PT-DF), que, juntamente com outros parlamentares, propôs a
audiência pública. Segundo ela, a diferenciação de regime tem provocado
discriminação e assédio moral no ambiente de trabalho. “Os servidores anistiados
já foram por demais punidos, em um processo político de demissão, fruto de uma
concepção de Estado mínimo.”
O secretário geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal
(Condsef), Josemilton Costa, destacou ainda que os funcionários anistiados não
são totalmente celetistas, porque não têm hora-extra, fundo de garantia ou
acordo coletivo de trabalho, por exemplo.
Posição do governo - “Somos favoráveis a resolver caso a caso todos esses
problemas de gestão, de tratamento, dos servidores readmitidos”, afirmou o
secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, Sérgio Mendonça. Ele ressaltou, todavia, que
há “questões jurídicas difíceis de serem enfrentadas” para equiparar o regime
jurídico dos anistiados e dos atuais funcionários. “Talvez sejam necessárias
novas leis ou uma mudança na Constituição para isso”, salientou.
De acordo com o vice-advogado-geral da União, Fernando Albuquerque, parecer da
Advocacia-Geral da União, de 2007, já interpretou a Lei 8.878/94. Pelo texto,
que foi referendado pelo presidente da República e tem força de lei, o retorno
ao serviço deve se dar no mesmo cargo ou emprego, com o mesmo regime jurídico
que o servidor tinha à época da demissão. Conforme o representante da AGU,
porém, a necessidade de concurso público para servidores regidos pelo Regime
Jurídico Único, por força de lei e de entendimento do Supremo Tribunal Federal,
dificulta o atendimento da reivindicação dos anistiados.
Diversos representantes dos anistiados disseram que a solução é a mudança do
parecer da AGU. De acordo com o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator
da Comissão Especial de Revisão das Leis de Anistia, a expectativa era de que,
nos governos Lula e Dilma Rousseff, os anistiados recebessem melhor tratamento,
mas isso não tem acontecido, na sua visão. “O advogado-geral da União, Luís
Inácio Adams, tem atrapalhado, e não nos recebe pessoalmente”, afirmou.
Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Domingos Dutra (PT-MA),
“os anistiados merecem sossego, depois da demissão injusta no Governo Collor e
de oito anos de indiferença no Governo Fernando Henrique Cardoso”. O parlamentar
ressaltou ainda que o conceito de anistia prevê a recuperação de direitos
perdidos.
|