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Para alegria dos anistiados do ex-BNCC foi assinada Portaria que visa REVISAR os ENQUADRAMENTOS dos anistiados de todo o país PORTARIA Nº198 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a”, item I, art. 6º do Decreto nº 7.127, de 4 de maço de 2010,publicado no diário Oficial da União de 05 de março de 2010, resolve: Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho composto pelos servidores e empregados abaixo relacionados, com a finalidade específica de revisar os enquadramentos dos empregados do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo – BNCC, anistiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
Art. 2º - A coordenação técnica dos trabalhos será exercida pelo servidor José Luís da Silva, representante da Coordenação-Geral de Administração de Pessoas. Art. 3º - O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e instituições técnicas, conforme a necessidade das atividades a serem desenvolvidas. Art. 4º - O prazo de conclusão dos trabalhos, com apresentação de relatório é de até 90 (noventa) dias, admitida sua prorrogação mediante justificativa. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José Carlos Vaz |
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