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Portaria Mapa nrº 198 de 29/10/2012
 

 

Para alegria dos anistiados do ex-BNCC foi assinada Portaria que visa REVISAR os ENQUADRAMENTOS dos anistiados de todo o país 

PORTARIA Nº198 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a”, item I,  art. 6º do Decreto nº 7.127, de 4 de maço de 2010,publicado no diário Oficial da União de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho composto pelos servidores e empregados abaixo relacionados, com a finalidade específica de revisar os enquadramentos dos empregados do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo – BNCC, anistiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

UNIDADE

SERVIDOR/EMPREGADO

SIAPE

Coordenação-Geral de Administração de Pessoas

Titular: José Luís da Silva  

00659619

Suplente: Moisés Colonna Vasconcelos 

00001739

Titular: Altamiro de Queiróz Monteiro  

00002211

Suplente: Augusto Cesar Cunha Coelho 

00001241

Titular: Miranda Drummont de Ávila Lemos  

01665940

Suplente: Carlos Eduardo Dias Lázaro 

01769238

Coordenação- Geral de Desenvolvimento de Pessoas

Titular: Meiselle Caristten Carvalho Oliveira 

01714036

Suplente: Margareth Mara Rodrigues Domiciano 

01761223

ANBENE – Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei nº 8.878/1994

Titular: Narcélio José Homem de Faria 

01670767

Suplente: Waldir Pereira Machado 

01670840

Titular: Luciano Marcos de Carvalho 

01674587

Suplente: Baltasar Ventura Pinto 

01671097

Titular: João Atílio Zardim  

01533912

Suplente: Laila Simaan

01899289

 

Art. 2º - A coordenação técnica dos trabalhos será  exercida pelo servidor José Luís da Silva, representante da Coordenação-Geral de Administração de Pessoas.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e instituições técnicas, conforme a necessidade das atividades a serem desenvolvidas.

Art. 4º - O prazo de conclusão dos trabalhos, com apresentação de relatório é de até 90 (noventa)  dias, admitida sua prorrogação mediante justificativa.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Carlos Vaz

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Última modificação: 13 outubro, 2013 09:47