a )...
b) que os Anistiados do BNCC, sejam declarados como
Integrantes do Regime Jurídico Único Federal instituído pela Lei 8.112/90,
com todas as consequências de estilo, conforme se apura;
c) em reconhecimento do RJU, que seja determinada à União a
obrigação de fazer o seguinte:
c.1) a vinculação do cargo à respectiva função de fato já
exercida pelos anistiados do BNCC junto ao MAPA, e ao grau de
formação/escolaridade, ao tempo de serviço público e os demais critérios
de enquadramento do servidor, garantindo-lhes a progressão funcional,
tendo por base no PGPE ou Plano de Cargos e Salários do MAPA,
compatível com o enquadramento do servidor, conforme se apurar;
c.2) o pagamento dos reajustes salariais, inclusive os
retroativos, aos anistiados do BNCC, com base no PGPE instituído pela Lei
11.357/2006, observando-se, assim, isonomia com os servidores públicos
federais lotados no MAPA, conforme se apurar;
c.3) a garantia dos direitos previdenciários do RJU
instituído pela Lei 8.112/90 a todos do BNCC, inclusive com relação
àqueles já falecidos, com a habilitação e pagamento dos eventuais
benefícios/sucessores, conforme se apurar;
c.4)...
d) ...
d.1)...
d.2)...
e) contagem do tempo do afastamento dos anistiados até o seu
retorno com tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive para
aposentadoria, tanto para o RJU quanto para o regime atual dos servidores,
conforme se apurar;
f) sejam estendidos os efeitos das decisões proferidas no
presente processo a todos do território nacional;
g)...
h)...
j)...
k)...
l)...