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Portaria nº 300, 04/07/2012
 

 

PORTARIA Nº 300, DE 4 DE JULHO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1º e 5º do Decreto nº6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 - RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º-A, inciso IV, do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 bem como o item 5 do Despacho nº 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:

Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S. A. - BNCC, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943).

Art. 2º Cabe ao MAPA notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o § 1º do art. 4º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007.

Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MAPA no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.

Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no MAPA.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO ÚNICO

CPF

Nome

Processo

213.645.673-34 MARIA DO CARMO GOMES LIMA 04500.015085/2008-14
010.844.882-72 NANCY MARIO DE JESUS OLIVEIRA 04500.006648/2009-56
010.520.981-34 RANDOLPHO FURTADO DE MENDONÇA 04500.005588/2010-98
102.593.841-00 SULVANETE SCHMALTZ FERREIRA 04500.003643/2009-71
226.802.411-34 WILSON PINHEIRO ALVES 04500.009443/2010-66

 

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Última modificação: 13 outubro, 2013 09:47