Goiânia,
25/11/2011 – O defensor público federal Adriano Cristian Souza
Carneiro recebeu, nessa quinta-feira (24), representantes da Comissão de
Anistiados do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A (BNCC),
quando se abriu processo com vistas a medidas administrativas ou judiciais
para a defesa dos funcionários do banco.
Há mais de vinte anos, os anistiados do BNCC enfrentam problemas para terem
seus direitos constitucionais reconhecidos. Enquanto funcionários do banco,
eles eram submetidos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), mas, em 2008 e 2009, quando foram admitidos no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, já havia uma liminar concedida pelo
Supremo Tribunal Federal, em 2 de agosto de 2007, na Adin 2.135-4. Com a
decisão, voltou a vigorar a redação original do artigo 39 da Constituição
Federal, que permite somente um regime jurídico, no caso, o disposto pela
Lei 8.112/90. Portanto, o retorno dos anistiados do extinto BNCC ocorreu com
violação à Carta magna.
Essa mudança trouxe mais restrições de benefícios para os anistiados, que
exigem, principalmente, isonomia perante os demais servidores públicos;
atualização salarial contendo todas as parcelas remuneratórias que constam
do contracheque na data de demissão, e foram devidamente comprovadas; além
de reajuste salarial nas mesmas datas e índices adotados para a revisão
geral dos vencimentos dos servidores públicos federais pertencentes ao Plano
Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE).
"Essa situação de indefinição dos anistiados não pode mais perdurar. Temos
que definir o regime próprio a ser aplicado ao caso, a fim de se evitar as
desigualdades de tratamento que já estão ocorrendo”, disse o defensor
Adriano Carneiro.
Durante a reunião, os anistiados se mostraram
desconsolados. “Não temos força para lutar”, resumiram. Por conta das
mudanças salariais e redução de garantias, muitos contraíram dívidas e
decidiram recorrer à Defensoria na tentativa de reverter essa situação.
Demitidos
injustamente
Os “anistiados” são servidores da esfera
pública federal que foram demitidos durante o governo do presidente Fernando
Collor de Melo, entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992. A falta
de critério das exonerações e a ausência do devido processo legal
fundamentaram a criação da Lei 8.878 (Lei da Anistia), promulgada em 11 de
maio de 1994.
A partir daquele ano, os anistiados foram
readmitidos no serviço público, mas, até hoje, reivindicam reajustes
salariais e isonomia perante aos demais funcionários.
Comunicação Social DPGU |