|
|
REIVINDICAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS Nesta oportunidade comunico a todos os companheiros, colegas, amigos e colaboradores dos trabalhos realizados no período que teve inicio dia 15/09/2002 data em que foi criada a COMISSÃO DOS ANISTIADOS DO BNCC, que ainda não conseguimos satisfatòriamente nossos objetivos, no entanto já temos garantido um fato gerador (nosso retorno), que motivou deveres e direitos adquiridos, que podem ser questionados individualmente ou coletivamente, na Justiça Federal ou Trabalhista, a critério de cada um, através de Advogados de suas confianças, são nossos Direitos:
Todos esses direitos são comuns alternadamente a todos, porém, existem outros específicos não listados, para poucos, tais como, pendências da época das demissões; Dois anos se passaram e não conseguimos resultados positivos administrativamente, só nos resta o caminho da Justiça. Particularmente, já ajuizei uma ação trabalhista com os itens 2, 3, 4 e 5 - brevemente entrarei com outra ação na Justiça Federal com os itens 1 e 7 separadamente, sem condicionante para que uma não enfraqueça a outra; Com relação ao item 6, acredito em uma solução negociada em breve; Todas essas ações deverão ser implementadas no decorrer de 2011 para não perdermos por decurso de prazo, o que a UNIÃO vem alegando em suas defesas nas ações ajuizadas em curso, reivindicando Danos Morais e Materiais (ou seja, indenizações); Após consulta a diversos Advogados, optei pelo Dr. Cezar Rocha Pereira dos Santos, e-mail cezaradv@hotmail.com fones: (61)3036-9333 e (61)8128-4652 que demonstrou um alto grau de conhecimento das causas, já advogando para outros anistiados, e me cobrou R$ 1.000,00 na 1ª e vai cobrar R$1.000,00 na 2ª, divididas em 5 parcelas iguais e 10% dos valores atrasados, ganhar ou perder faz parte do jogo. A documentação necessária será informada pelo escritório, diretamente aos interessados. Acredito que um grupo grande cobrando FGTS automàticamente terá que ser recolhido INSS para cobrir aposentadorias, pois somos Celetistas do Regime Geral da Previdência, nossos contratos não tiveram interrupção e o Patrão é o mesmo, logo, poderá provocar uma decisão para mudança de Regime, SMJ.
Brasília-DF, 15 de março de 2011 João Mendes da Silva |
Envie mensagem a
webmaster@bncc.com.br com perguntas ou comentários
sobre este site da Web.
|