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Portaria de Prorrogação da CEI
 

 

PORTARIA No 509, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, o art. 5o do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, e em face do que consta da Nota Técnica nº 179/SRH/2010, resolve:

Art. 1o Prorrogar, até 8 de janeiro de 2012, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Interministerial - CEI, constituída pela Portaria no 2, de 6 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2010, Seção 1, pág. 110.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

 

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Última modificação: 13 outubro, 2013 09:46