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Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. GABINETE DO MINISTROPORTARIA No- 479, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4ºdo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 - RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º-A, inciso IV, do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 bem como o item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943).Art. 2º Cabe ao MAPA notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007. Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MAPA no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no MAPA. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA ANEXO ÚNICO
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