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COMUNICADO ANBENE nº 02/2010 Caro anistiado, A Diretoria da ANBENE anuncia que o Setor Jurídico está terminando a apreciação e análise do nosso Estatuto Social e propondo alterações para alguns itens, apresentando-os dentro de um estilo mais prático e funcional do que a forma original apresentada. Este é o instrumento que, após registrado em Cartório, irá nortear os procedimentos legais e administrativos da entidade, oferecendo condições aos poderes consultivos, executivos e de fiscalização para exercerem suas atribuições e tarefas. O contrato de aluguel de sala para funcionamento da sede está prestes a ser celebrado. Os diretores estão recebendo apoio de diversas pessoas, de diferentes estados brasileiros, interessadas no seu funcionamento. A primeira pessoa que apresentou a sua competente
Ficha de Filiação reside
A Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo já apresentaram algumas metas e programas a serem desenvolvidos e implementados: a) representar os associados em ações que se fizerem necessárias junto a órgãos patronais visando corrigir distorções salariais, enquadramentos e correção de desvios em atos e disposições administrativas de vez que, atualmente, inexiste qualquer organização legalmente constituída com o objetivo exclusivo de representar os anistiados que já retornaram aos seus postos de trabalho; b) aproveitar o espírito associativista e conhecimento de formas de funcionamento e gestão administrativa dos diretores e de profissionais ligados ao grupo para levantar questionamentos de assuntos de interesses comuns dos núcleos (empresas/órgãos) e sub núcleos (estados) a serem ainda criados; c) propor benefícios de assistência médico-hospitalar conjugando as características das unidades administrativas estaduais com a força numérica de um grande contingente de associados de todo país; d) funcionar como “caixa de ressonância” de anseios e pedidos que podem ser defendidos em um fórum especial de discussão de idéias de seus associados; e) apoiar os anistiandos nas ações que possam conduzir a seus retornos. Por fim, conclamamos aos anistiados que já retornaram aos seus postos de trabalho nos estados da federação e no Distrito Federal para que façam imediatamente sua adesão através do preenchimento da FICHA DE FILIAÇÃO e do PAGAMENTO da mensalidade, até a data de 10/11/2010. Os núcleos e sub núcleos somente poderão ser constituídos após a filiação de anistiados nos estados. Seremos grandes com sua filiação!. Pense grande e confie!. Banco do Brasil; Ag. 4594-2 e c/c 7194-3 ou Banco SICOOB Executivo – nº 756, Ag. 4001, c/c 102316-0. A Diretoria |
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