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Petição
 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 22ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

 

Processo n.º 42963-91.2010.4.01.3400

 

ADALBERTO NUNES SOARES e outros, Autores da ação em epígrafe, em que contendem contra a União, vêm, por seus advogados infrafirmados, já constituídos nos autos, expor e requerer o que se segue.

 

1.       Em 10 de setembro fluente, foi autuada a ação ordinária de indenização contra a União, em epígrafe, inicial ainda não despachada por V. Exa. e cujo aditamento aqui se requer.

 

2.       Após o ajuizamento, se constatou que, por erro material, foram equivocadamente mencionados como integrando o rol dos autores, sete pessoas, cujo nome a seguir se indica, requerendo-se a V. Exa. se digne mandar excluí-los da autuação, já que não integram o pólo ativo do processo.

 

CARLOS ALBERTO DE CAMPOS

GRACI MOREIRA DA SILVA

JOÃO CAMILO RAMOS

JOSÉ CIRNE PEREIRA RODRIGUES

LEDA MARLI HESS

RENATO DA MOTA FRANÇA

VALTER JOSÉ DELLAZERI

 

3.       Por outro lado e decorrente, também  de erro material, três dos autores deixaram de ser incluídos no pólo ativo, apesar de estarem com sua documentação pessoal devidamente constante dos autos, motivo pelo qual, não tendo ainda sido determinada a citação da ré, se digne V. Exa. mandar completar a autuação pela inclusão dos seus nomes, já que são integrantes do pólo ativo do processo, a saber:

 

AFONSO CELSO PINHEIRO

ANTÔNIO CHAVES DE OLIVEIRA

JOSÉ MARIO DE ANDRANDE E SILVA

 

Termos em que pedem deferimento.

 

Brasília, 29 de setembro de 2010.

 

   

MARCELLO  LAVENÈRE  MACHADO

ADVOGADO

OAB/DF 1.120-A

 

RODRIGO BRANDÃO LAVENÈRE MACHADO

ADVOGADO

OAB-DF N.º 17.803

 

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