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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 22ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Processo n.º 42963-91.2010.4.01.3400ADALBERTO NUNES SOARES e outros, Autores da ação em epígrafe, em que contendem contra a União, vêm, por seus advogados infrafirmados, já constituídos nos autos, expor e requerer o que se segue. 1. Em 10 de setembro fluente, foi autuada a ação ordinária de indenização contra a União, em epígrafe, inicial ainda não despachada por V. Exa. e cujo aditamento aqui se requer. 2. Após o ajuizamento, se constatou que, por erro material, foram equivocadamente mencionados como integrando o rol dos autores, sete pessoas, cujo nome a seguir se indica, requerendo-se a V. Exa. se digne mandar excluí-los da autuação, já que não integram o pólo ativo do processo. CARLOS ALBERTO DE CAMPOS GRACI MOREIRA DA SILVA JOÃO CAMILO RAMOS JOSÉ CIRNE PEREIRA RODRIGUES LEDA MARLI HESS RENATO DA MOTA FRANÇA VALTER JOSÉ DELLAZERI 3. Por outro lado e decorrente, também de erro material, três dos autores deixaram de ser incluídos no pólo ativo, apesar de estarem com sua documentação pessoal devidamente constante dos autos, motivo pelo qual, não tendo ainda sido determinada a citação da ré, se digne V. Exa. mandar completar a autuação pela inclusão dos seus nomes, já que são integrantes do pólo ativo do processo, a saber: AFONSO CELSO PINHEIRO ANTÔNIO CHAVES DE OLIVEIRA JOSÉ MARIO DE ANDRANDE E SILVA Termos em que pedem deferimento. Brasília, 29 de setembro de 2010. MARCELLO LAVENÈRE MACHADO
ADVOGADO OAB/DF 1.120-A
RODRIGO BRANDÃO LAVENÈRE MACHADOADVOGADO OAB-DF N.º 17.803 |
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