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Portária de Exercício
 

 

 

PORTARIA No- 396, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010


O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 - RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º-A, inciso IV, do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 bem como o item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Art. 2º Cabe ao MAPA notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MAPA no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação dos empregados no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício dos empregados no MAPA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

PAULO BERNARDO SILVA



ANEXO ÚNICO

CPF

Nome

Processo nº

225.747.191-15

CARLOS PEREIRA XAVIER

46040.029108/1993-27

253.331.949-04

DIRCEU MARCZYNSKI

04500.002921/2009-73

185.242.491-53

DOURIVALDO JOAQUIM DE QUEIROZ

04500.004077/2008-34 
Ap 10167.000345/1994-17

376.981.687-00

GENTIL ANTONIO RUY

04500.002919/2009-02 
Ap 10167.000535/1994-21

044.573.743-34

JOSE LUIZ VAZ MOREIRA

04500.009299/2009-24 
Ap 10166.004510/1994-51

239.916.741-49

LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO PALMEIRA

04500.010007/2009-04 
Ap 4604.037673/1993-77

032.609.339-72

MERCEDES MARIA BARP

04500.002911/2009-38
Ap 10168.004503/1994-95

064.281.818-51

NAWAL TANNOUS TRAD MIRANDA

04599.500188/2004-00 
Ap 4500.003695/2008-67 Ap 4500.002461/2006-31 Ap 10167.000675/94-91

466.581.819-34

OSNILDO TEIXEIRA LUIZ

04500.002908/2009-14

025.572.746-15

TARLEI COSTA PINTO DE PADUA

04500.002909/2009-69 
Ap 4500.002893/2010-28
Ap 10168.003446


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