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PORTARIA No- 396, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 - RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º-A, inciso IV, do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 bem como o item 5 do Despacho no 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da
Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Art. 2º Cabe ao MAPA notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o §1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MAPA no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação dos empregados no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício dos empregados no MAPA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO ÚNICO
CPF
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Nome
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Processo nº
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225.747.191-15
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CARLOS PEREIRA XAVIER
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46040.029108/1993-27
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253.331.949-04
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DIRCEU MARCZYNSKI
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04500.002921/2009-73
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185.242.491-53
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DOURIVALDO JOAQUIM DE QUEIROZ
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04500.004077/2008-34
Ap 10167.000345/1994-17
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376.981.687-00
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GENTIL ANTONIO RUY
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04500.002919/2009-02
Ap 10167.000535/1994-21
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044.573.743-34
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JOSE LUIZ VAZ MOREIRA
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04500.009299/2009-24
Ap 10166.004510/1994-51
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239.916.741-49
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LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO PALMEIRA
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04500.010007/2009-04
Ap 4604.037673/1993-77
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032.609.339-72
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MERCEDES MARIA BARP
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04500.002911/2009-38
Ap 10168.004503/1994-95
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064.281.818-51
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NAWAL TANNOUS TRAD MIRANDA
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04599.500188/2004-00
Ap 4500.003695/2008-67 Ap 4500.002461/2006-31 Ap 10167.000675/94-91
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466.581.819-34
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OSNILDO TEIXEIRA LUIZ
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04500.002908/2009-14
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025.572.746-15
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TARLEI COSTA PINTO DE PADUA
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04500.002909/2009-69
Ap 4500.002893/2010-28
Ap 10168.003446
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