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Posição Individual de Pagamento
 

 

 

Brasília, 11 de junho de 2010

 

Prezados colegas,

 

Atendendo a centenas de colegas, estamos apresentando a posição individual daqueles que já efetuaram pagamentos de parcelas através de depósitos para o Escritório de Advocacia (clique aqui para ver a relação). São também evidenciados os pagamentos daqueles que concluíram a entrega de documentos para a realização das novas ações trabalhistas: já foram entregues 120 processos ao Escritório de Advocacia na semana passada, estamos preparando a remessa de cerca de 85 para a semana próxima e, aguardando a remessa de dados complementares para cerca de outros 30 processos retardatários.

Salientamos, a seguir, os principais entraves e dificuldades encontrados para efetuar o acompanhamento financeiro das parcelas pagas:

 

  • O extrato bancário não apresenta o nome daquele que efetua o depósito. Do mesmo modo, a cópia do comprovante de depósito em conta corrente não mostra o nome da pessoa que efetua o pagamento. A transferência entre contas no mesmo banco é a única forma onde o comprovante de depósito ou o extrato bancário apresentam o nome do depositante. As transferências personalizadas não funcionaram a contento para o nosso caso;

  • Alguns colegas ainda insistem em efetuar valores baseados em percentuais errôneos e equivocados (exemplo: cálculo baseado em 50% do salário);

  • Os depósitos devem continuar sendo efetuados exclusivamente junto ao Banco de Brasil e remetidos cópias dos pagamentos para o nosso Escritório ou por processo eletrônico, cuidando sempre de que na cópia remetida (scaner) apareça o nome ou assinatura do responsável. O sistema de boleto ainda não funciona;

  • Apesar de todos os nossos esforços, constatamos que ainda persistem alguns erros, pelos quais, desde já, pedimos desculpas pelos eventuais enganos.

 

Eis um erro típico que ora apresentamos, extraído de uma comunicação recebida recentemente de cópia de comprovante de depósito (correio):  

Data: 06/05/2010 ; Nº do documento 3.641.148.900.261; Valor: R$1.630,00; Ag. 3476-2; C/C: 222.863-7; Nº de controle do Banco de Brasília 036411489 e 0261.

Como inutilizamos o envelope de remessa não temos condições de saber de quem é este depósito de vez que nele não constava qualquer  nome ou assinatura.

 

 Comissão de Anistiados do BNCC

 

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