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PROPOSTAS PARA AJUIZAR AÇÕES JUDICIAIS
Aos Colegas interessados em ingressar na Justiça cobrando direitos financeiros atrasados e o reajuste referente a julho/2009, para quem ficou acima da tabela do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotada por ocasião do retorno. Obviamente, ninguém está obrigado a aceitar a presente Proposta, pois não temos o condão de afirmar que esta é a melhor, até por que, muitos colegas já tomaram iniciativas e caminhos semelhantes. A Proposta, apresentada a nível nacional, foi dirigida indistintamente a todos os colegas que já retornaram aos seus postos de trabalho com base na Lei nº 8.878/94. A entrega dos documentos necessários deverá ser feita a partir da data de São os seguintes os documentos que deverão ser entregues para formação dos processos individuais: 1- cópias das páginas da CTPS onde aparecem sua foto e identificação; 2- cópia da página onde aparece a data de sua admissão no BNCC; 3- cópia da página onde aparece a data de sua demissão do BNCC; 3- cópia da página onde aparece a data de seu retorno ao serviço público; 4- cópia da página onde o MAPA registrou o seu salário; 5- cópia da Identidade, CPF e um comprovante de residência (conta de telefone); 6- cópia do contra cheque do mês de junho/2009; 7- cópia do contra cheque do mês de novembro/2009 e 8- cópia do contra cheque do mês de março/2010; 9- um Contrato de Prestação de Serviços e duas Procurações. (Veja os modelos em nosso portal. Não se faz necessária a autenticação em cartório de nenhum dos documentos). CONSIDERAÇÕES e RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO a)- a entrega de documentos nunca deverá ser feita junto ao escritório de advocacia; b)- todos os aspectos financeiros foram apresentados pelo escritório de advocacia na sua Proposta de Trabalho (veja o nosso site); c)- os boletos referentes a valores financeiros relacionados a pagamentos devidos serão remetidos posteriormente pelo Escritório de Advocacia, cabendo ao contratante efetuar o pagamento das 6 (seis) parcelas devidas, nas condições divulgadas na Proposta; d)- o pagamento das parcelas mensais devidas é condição indispensável para propiciar a continuidade individual de cada uma das ações, ao longo do tempo; e)- como todos os colegas beneficiados com o retorno, estão atualmente, devendo ao Escritório de Advocacia pelo fato das parcelas de pagamento terem sido calculadas sobre os salários antes de serem atualizados, a ninguém será lícito ignorar tais débitos ou alegar que não tenha sido alertado sobre sua existência; f)- A Comissão de Anistiados do BNCC manterá um expediente no escritório para receber e dar tratamento a tais documentos, até a data final de g)- os valores a serem cobrados em 6 (seis) parcelas incidirão sobre a diferença entre os valores brutos dos salários atualizados que não foram reajustados, menos os valores pagos em 04 parcelas anteriores.(não é devido o valor dos reajustes) h)- faça um cheque-list dos documentos a serem anexados ao seu processo, antes de sua remessa, cuidando de que as cópias estejam bem legíveis. Se você notar alguma dificuldade para montá-lo, peça a alguém para o auxiliar e orientar, guardando também uma cópia do contrato e da procuração.
Comissão de Anistiados do BNCC
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