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Auxílio-Alimentação
 

 

Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 42, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto No- 3.887, de 16 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º - O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei No- 8.640, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada a Portaria MP No- 71, de 15 de abril de 2004.


PAULO BERNARDO SILVA

 

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Última modificação: 13 outubro, 2013 09:46