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Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 42, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto No- 3.887, de 16 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º - O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei No- 8.640, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria MP No- 71, de 15 de abril de 2004.
PAULO BERNARDO SILVA
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