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C O M U N I C A D O Setembro/009 A
presente comunicação é endereçada aos colegas que ainda não tiveram a
oportunidade de fazer o pagamento das respectivas parcelas mensais relativas aos
serviços advocatícios firmados em 2003, com o Dr. Marcelo Lavenère Machado,
inclusive àqueles que recuperaram suas anistias através das Portarias de números
40 de 10/03/09 e 74 de 08/04/09. A
Comissão dos Anistiados do BNCC esclarece que continua fazendo o monitoramento
de todos os pagamentos, até mesmo daqueles que foram efetuados fora das épocas
estabelecidas e/ou com percentuais equivocados. A
Comissão, apesar de entender o grande sacrifício financeiro que constituiu e
que ainda constitui a realização desta obrigação, solicita a todos que façam
o máximo de empenho para regularizar tais pagamentos, até por que ainda existe
a probabilidade de termos de usar serviços de advocacia para garantir direitos
adquiridos ao longo dos anos. Pedimos
encarecidamente aos colegas, que ainda não nos remeteram cópias dos pagamentos
bancários, que o façam imediatamente, de sorte a dar-nos condições de poder
identificar todos os elementos identificadores dos depósitos efetuados. A
simples cópia do depósito bancário não constitui elemento suficiente para
permitir sua identificação, a não ser que estejam apresentados, de forma
adicional e clara, todos os seus elementos identificadores, tais como: nome,
valor e data. O extrato bancário, apesar de apontar detalhes do ato do
pagamento, só identifica claramente o nome do pagador quando sua realização
é efetuada através de transferência bancária ou de depósito identificado
(que nem sempre foi possível efetuar). Se você tem dúvida quanto à remessa
de cópia do seu comprovante com sua devida identificação, faça-a novamente. Eis
o número da conta bancária e endereço da Comissão: -
Conta corrente no Banco do Brasil: Marcelo Lavenère Machado:
Agência nº: 3476-2
C/Corrente nº 222.863-7 -
Endereço da Comissão de Anistiados do BNCC:
Setor Comercial Sul, quadra 2 – Bloco C, nº 99 – Edifício São
Paulo, sala 116
Brasília DF – CEP 70.314-900 Por
fim, esclarecemos que cabe a Comissão a responsabilidade de efetuar o controle
mensal de pagamentos das parcelas devidas e que, na grande maioria dos contratos
celebrados, seus membros figuram como testemunhas. COMISSÃO DE ANISTIADOS DO BNCC (Em tempo: faça seu cadastramento e dos colegas em
nosso portal) |
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