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ESCLARECIMENTO AOS COLEGAS ANISTIADOS EM 1994 E SEM REQUERIMENTO EM 2004 A necessidade de uma autorização pessoal para solicitar à CEI uma análise rápida dos processos dos anistiados em 1994, sem requerimento em 2004, e que já apresentaram solicitação de anistia em 2008 ou 2009, tem como fundamento os fatos a seguir: 1. Como os requerentes não atendem o que preconiza a Lei 5.115, que instituiu a CEI, seus processos serão indeferidos, dando início a uma ação judicial, não importa o advogado que vai te representar. É necessário indeferimento administrativo para que o juiz conceda liminar ou mandado (não sei qual o expediente jurídico), considerando que as instâncias administrativas foram esgotadas. 2. Cabe salientar que os resultados das ações judiciais não são matemáticos, mas são uma incógnita: não temos garantias de NADA: nem de sucesso nem de insucesso. Há riscos, e cada um que optar pelo indeferimento tem que pensar no que vem depois. Já tivemos situações com parecer a nosso favor e outras que não foram acatadas – vai depender da cabeça do Juiz que estiver analisando o caso. Este é o motivo que nos leva a solicitar uma autorização, para que cada pessoa se responsabilize pelas conseqüências de sua escolha. 3. A COMISSÃO quer deixar claro que já houve pessoas de outras empresas em situação idêntica, que foram anistiadas pela justiça recentemente. Entretanto isso não garante uma extensão da decisão para todos os requerentes. Entendemos que o momento é mais propício aos Anistiados Collor pela existência do PL 5.030 que favorece uma leitura mais favorável aos anistiandos. Contudo, nossa COMISSÃO avalia que a escolha da via jurídica é individual. 4. No caso do indeferimento administrativo caberá sempre um recurso, contudo quem perder juridicamente, não poderá ser anistiado administrativamente, conforme Parecer da AGU. Só que a justiça é lenta e é possível que o processo leve uns dois anos para obter o mandado (foi o prazo dos outros). Se nesse período, a projeto 5030 for aprovado e o governo resolver implementá-lo, pois ele é facultativo ao poder público permitir a anistia, você pode retirar sua ação. Nossa idéia é mostrar o cenário real de nossa anistia: pense, avalie e assuma sua decisão. Só serão pedidas análises rápidas para as pessoas que enviarem autorizações escritas por e-mail. Essa comissão foi criada para que pudéssemos ter uma representatividade junto a CEI. Nenhum de nós é advogado. Somos voluntários legitimamente escolhidos em assembléia e dispostos a ajudar os outros companheiros. O que temos é disposição e coragem para conversar com autoridades, bater nas portas dos gabinetes, esperar até três horas por uma audiência que já estava marcada há tempos e, principalmente, ouvir reclamações de alguns poucos colegas que não entende a complexidade do processo e exigem mais do que está ao nosso alcance. . Na oportunidade, solicitamos que sejam evitadas visitas ou ligações telefônicas ao Dr. Idel ou Dra. Neleide, para que não seja interrompido nosso bom trânsito naquela comissão. Se houver alguma necessidade emergente, entre em contato com a gente que teremos prazer em ajudá-lo a resolver seu problema. Gente, é simples... não temos muitas opções, mas temos fé de que em algum desses meios (administrativo, legislativo ou jurídico) teremos a resposta esperada. Vamos conseguir!! A carta aos deputados da Comissão de Trabalho colocaremos no site no momento oportuno para que não haja precipitações. Por enquanto eles estão em recesso parlamentar. É melhor mandar o e-mail depois da primeira semana de agosto. Avisaremos quando. Nossa comissão resolveu colocar um nome mais determinativo para nossa anistia, assim passamos a chamar: COMISSÃO DOS “ANISTIANDOS” DO BNCC |
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