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INFORME AOS COLEGAS AINDA NÃO ANISTIADOS Caros colegas, Pedimos paciência para que leiam com bastante atenção esse informe tão grande; mas a idéia é deixá-los cientes, esclarecidos e a par de todos os passos da nossa comissão, bem como permitir o enquadramento individual correto dentre as diversas situações existentes para os anistiados ou não. Nossa atuação na semana passada começou com a VISITA AO DR. IDEL, PRESIDENTE DA CEI, onde estiveram presentes Dra. Neleide, Ricardo Campolina, Bruno Rocha, Eduardo Câmara e Laila Simaan, (dia 01 e 15/07/2009), bem como o contato com a Dra.Liliam (assistente do Dr. Ulisses) dia 07 e 21.07.2009. Os contatos acima resultaram em alguns pontos importantes e em sugestões que, achamos, serão viáveis e com possibilidades de obtermos sucesso. Assim as apresentamos: A). PROCESSOS INDEFERIDOS PELA CEI EM 31/03/2009, 02/04/2009 e 06/04/2009, caberão duas ações distintas: A.1)- Processos dos demitidos até 09/1992, cujo pedido foi indeferido em 08.11.1994, mas apresentou requerimento em 2004, ou seja, foram enquadrados dentro do prazo previsto na Lei 8.878(da Anistia) - poderão apresentar um pedido de reconsideração à CEI tendo em vista que: A.1.1)-Nosso indeferimento foi baseado no fato de que a Comissão Subsetorial avaliou que as funções do BNCC não haviam sido absorvidas por nenhuma instituição, o que nos excluía da Lei de Anistia e resultou em indeferimento no Diário Oficial de 08.11.1994; A.1.2)-Nossos colegas que puderam recorrer em uma instância superior comprovaram que as funções do BNCC foram absorvidas pelo Ministério da Agricultura (tenho cópia do parecer da Comissão) e foram anistiados pela Resolução 630, de 27.12.1990. Assim sendo, o mérito do nosso indeferimento se tornou NULO, tornando nossos processos passíveis de anistia; A.1.3)- Analisando individualmente os casos, e considerando que não houve comunicação individual do indeferimento, ferindo o princípio de ampla defesa, por sugestão de uma confiável advogada, o fato pode tornar esses processos pendentes de decisão, atribuindo à CEI poderes para nos anistiar. A.1.4) - Em contato com o Dr. Ulisses e sua assistente Dra. Liliam, será preparada uma defesa administrativa junto à CEI, até 08/08/2009, que cada um de nós terá que apresentá-la pessoalmente à Comissão. Assim, solicitamos que todos os interessados na defesa administrativa e que se enquadrem na situação acima, enviem uma mensagem autorizando-nos a incluí-los no recurso acima. É imprescindível essa autorização, sem a qual não poderemos, em nenhuma hipótese, apresentar a defesa. A.2) Colegas que ficaram na liquidação e apresentaram requerimento em 2004, Deverão recorrer; contudo o Dr. Idel foi muito franco ao colocar que não havendo amparo legal, a CEI não poderá anistiar estes casos. Contudo, solicitamos ao SINDSEP a elaboração de uma defesa administrativa,que disponibilizaremos posteriormente para quem se interessar. No momento, só resta a via judicial, PL da Andréia Zito, novo PL do Nazif ou até algo melhor: uma medida provisória, por exemplo, (sonhar não é proibido nem paga imposto). Convocamos todos os colegas que possuam relacionamento com políticos e pessoas com acesso ao Lula, que intercedam e negociem a propositura de uma MEDIDA PROVISÓRIA que englobe os fora de prazo e o pessoal da liquidação. Este ato poderá beneficiar pelo menos 20.000 famílias. B. ANISTIADOS EM 1994 SEM REQUERIMENTO 2004- No nosso contato com Dr. Idel ficou claro que esses processos serão indeferidos, pois o manual da CEI não faz revisão de quem não requereu em 2004. Negociamos uma análise imediata dos requerimentos apresentados em 2008 e 2009, referentes a esses processos, que resultarão em indeferimento dos mesmos para que se dê início às ações judiciais, quer sejam pelo SINDSEP quer sejam pelos demais advogados já constituídos. Pessoas de outras empresas (4) já ganharam a liminar, obrigando a CEI a revisar os pedidos. A defesa foi de que ninguém havia sido comunicado pessoalmente do requerimento, (que estava previsto no Decreto 5.115, de 2004). Estas pessoas, em função da Liminar, já foram anistiadas e reintegradas. Considerando a seriedade e a responsabilidade desse ato, solicitamos aos interessados nas ações junto ao SINDSEP e que se enquadrem no caso B, que nos mandem por e-mail, individualmente, autorização para que solicitemos pronta análise por parte da CEI. Repetimos que é imprescindível essa autorização, sem a qual não poderemos, em nenhuma hipótese, apresentar a defesa. Quem estiver interessado em uma ação pelo SINDSEP favor providenciar com urgência cópias dos documentos abaixo: -Carteira de Identidade e CPF -Processo completo de anistia desde 1993/94 até o presente momento. -Cópia do indeferimento pela CEI (que será providenciado a pedido do anistiado, para dar seqüência na ação judicial). -Notificação do indeferimento pela CEI -Procuração preenchida e assinada. Tendo em vista o grande número de pessoas que se incluem nesse caso, pedimos aos interessados celeridade nas apresentações dos documentos, pois, dentro do cronograma do SINDSEP essas ações (por serem individuais) só serão apresentadas após agosto/2009. C. PESSOAS SÓ COM O REQUERIMENTO INDEFERIDO EM 08.11.1994, SEM REQUERIMENTO EM 2004 - Pelo exposto acima, o mérito do indeferimento tornou-se nulo, então há uma possibilidade de que a CEI vá interpretá-los como pendentes de decisão ,mesmo sem apresentação de requerimento em 2004. Assim, julgamos que as pessoas que se enquadram no caso acima, enviem urgente requerimento a CEI solicitando anistia. Caso esta tentativa falhe, só através de uma ação judicial, similar aos colegas já anistiados, poderá ser resolvido esse problema. Existem interpretações diferentes nesses casos. Por uma questão estratégica e pelo encaminhamento organizado dos processos, o SINDSEP pretende dar início as ações contidas nesse item C somente depois dos encaminhamentos das ações A e B, citadas acima. Recomendamos aos colegas que se enquadrem no item C, que ainda não mandaram um requerimento à CEI demonstrando interesse em ser anistiado, que enviem com urgência tal documento. (No final deste informe há um anexo com um modelo de requerimento que alguns de nós utilizamos).
D. COLEGAS QUE FICARAM NA LIQUIDAÇÃO E/OU SEM NENHUM REQUERIMENTO - Infelizmente esses casos são os mais complicados. No momento só vislumbramos a via judicial ou aprovação dos projetos de Lei que tramitam no congresso Como ainda não chegamos a um consenso de como atuar nestes casos, vez que os advogados divergem com diferentes estratégias, o assunto ainda está em estudo pela comissão dos ANISTIADOS. Obs.: Há muitos colegas que pensam que nada requereram, contudo seus nomes constam na lista dos indeferidos em 08.11.1994, no Diário Oficial. Certifique-se se seu nome consta na relação, pois assim sua situação fica idêntica ao caso C, citado acima. INFORMES SOBRE OS PLs PL-5603/2009 PL-1265/2007 Para o pessoal da liquidação. Novo PL-5603/2009 dos Dep. Mauro Nazif PSD-RO e Ilderlei Cordeiro PPS-AC - Esse projeto de lei atende às pessoas que foram demitidas após 30/09/92. É possível que esse projeto seja apensado ao PL-1265/2007 da Dep. Andréia Zito PSB-RJ. Se isso acontecer, o PL da Andréia poderá andar, mesmo ela sendo da oposição. Informaremos como ficou após a distribuição regimental da Câmara. PL 5030 – foi apresentado pelo relator Mauro Nazif para ser votado na Comissão do Trabalho, sem emendas, com o parecer pela manutenção integral do conteúdo do PL do Senador Lobão, exatamente como veio do Senado. Como quando a esmola é muita o santo desconfia, jogaram água na fervura. O vice-líder do governo, Dep. Armando Abílio – PTB/PB, pediu vista do processo, A MANDO DO GOVERNO - o que retarda a votação do PL na comissão em até duas sessões após o início das reuniões, que poderão ocorrer somente no final de agosto, após o recesso parlamentar. Temos que manter a nossa mobilização e, daqui para frente, PRESSIONAR a parte do governo que está contra. Se o Presidente LULA estiver mesmo a nosso favor (como alguns dizem) precisamos que ele interfira. Sem essa ajuda, fica difícil sair votação na comissão do trabalho nos próximos meses, pois, com o desculpa de se ganhar tempo, por sugestão do Dep. Paulo Rocha – PT/PR - foi criada uma comissão (dentro da CTASP) para analisar o PL e apresentar uma saída política ao governo. Após rápida discussão, o presidente da CTASP determinou que os deputados Paulo Rocha, Roberto Santiago (PV-SP), Vicentinho (PT-SP) e Mauro Nazif formassem um grupo para negociar com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. Com essa saída política “entre aspas” poderíamos ganhar tempo, pois já haveria um acordo com o governo quando o Projeto fosse analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Justiça. Só depois das aprovações nas três comissões é que irá a sansão presidencial. Enquanto isso, pressão na CTASP. Vamos encher a caixa de correio deles, principalmente os da comissão especial para que eles não retardem ainda mais o processo. Lista com os e-mails dos deputados da comissão de trabalho:
Sugestão para requerimento à CEI. REQUERIMENTO
Ao Senhor IDEL PROFETA Presidente da Comissão Especial Interministerial – CEI SRH/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Juscelino Kubitscheck de Oliveira, brasileiro, médico, casado, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e ID. Nº. 000.000 SSP/MG, C. Trab. 000.000 série 000, residente e domiciliado à SQS 000 Bloco Z Apto.º 000 – Asa Sul - Brasília – DF, CEP 00.000-000 Fones (00)0000-0000, ex-servidor do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A BNCC, Instituição Financeira Pública, vinculada ao Ministério da Agricultura, vem respeitosamente perante V.Senhoria, expor e requerer o que se segue:
1- em 00/00/00, fui admitido no quadro de servidores do BNCC; 2- em 00/00/00, em decorrência da extinção do BNCC, quando exercia o cargo de Gerente, função S-10, fui demitido do quadro de servidores daquela instituição. Com o advento da Lei 8878/94, fui anistiado através da Portaria nº. 630 de 27/12/1994, da Secretaria de Administração Geral - Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Agricultura do Abastecimento e Reforma Agrária, publicada no DOU 28/12/1994, Seção 2 página 8.768 a 8.772, tendo em vista o disposto na Lei 8.878/94, e Art. 6º do Dec. 1.153 de 08/07/1994, conforme consta de meu processo de anistia nº. 00000.000000/00-00.
Ante ao exposto requer: a) revisão do meu processo de anistia; b) readmissão no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base na Lei da Anistia – nº. 8.878/94 - acima mencionada, ou em outro órgão, compatibilizando meu enquadramento com o salário (inclusas as verbas de natureza salarial incorporadas) e função que exercia no órgão extinto ou equivalente.
N. Termos, P. Deferimento.
Brasília, segunda-feira, 20 de julho de 2009.
Juscelino Kubitscheck de Oliveira
Passo 1- Inicie o requerimento se qualificando, com nome, endereço, contatos, órgão (BNCC), data de admissão e demissão, cargo na ocasião da demissão. Faça o requerimento, entregue no Bloco C do Ministério do Planejamento, no protocolo do 7°andar, e peça o número desse protocolo na hora. Leve duas cópias, para que fique com uma carimbada com o recebimento. Solicite sua anistia, considerando que você se enquadra nos requisitos listados na Lei 8.878, de 1994, bem como o indeferimento do dia 08.11.94, anulado pela Comissão Especial de Anistia, ATA do dia 08.12.94, que anistiou os colegas que tiveram oportunidade de defesa em 27.12.1994, através da Resolução 630, quando ficou demonstrado que as atividades do BNCC foram absorvidas pelo Ministério de Agricultura. Assim, seu processo está pendente de decisão cabendo a CEI decidir sobre sua anistia. Você pode alegar também que não recebeu nenhuma correspondência oficial e pessoal, desconhecendo o andamento do seu processo de Anistia, fato que fere o seu amplo direito de Defesa. Mande cópia da identidade, cópia da rescisão e cópia da carteira de trabalho (em especial a página da foto e a as pagina da admissão e demissão e alguma observação relevante da carteira) Passo 2- Pedir uma cópia completa do seu processo. O problema é que ainda não descobrimos onde estão os processos sem requerimento em 2004. Estamos atrás desta informação. Quando a conseguirmos avisaremos, pois o processo é necessário para uma possível ação judicial.
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