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CCJ aprova novo prazo para que servidores demitidos durante
governo Collor solicitem reintegração
COMISSÕES / Constituição e Justiça
11/03/2009 - 14h39
O projeto de lei que permite a reabertura de prazo para que
servidores e empregados públicos federais demitidos durante o governo Collor
solicitem o retorno aos seus respectivos empregos foi aprovado, nesta
quarta-feira (11), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O
texto também prevê que os empregados que já haviam solicitado a reintegração,
mas tiveram seus pedidos negados, anulados ou arquivados, poderão solicitar a
reconsideração de seus pedidos. Todos os requerimentos devem ser feitos com base
na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
Como essa proposta (PLS 372/08) foi aprovada pela CCJ em decisão terminativa,
será enviada diretamente à Câmara dos Deputados, sem precisar de votação no
Plenário do Senado - a não ser que seja apresentado recurso com esse objetivo.
Segundo o autor da matéria, senador Lobão Filho (PMDB-MA), o prazo que havia
sido determinado anteriormente pela Lei nº 8.878 era muito curto (60 dias) e
dificultou a apresentação dos requerimentos de retorno.
Alterações
A proposição, no entanto, sofreu alterações importantes na CCJ. A relatora da
matéria, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), transformou o texto em um projeto "autorizativo"
- ou seja, em vez de obrigar o governo federal a reabrir o prazo, apenas o
autoriza a fazer isso. Dessa forma, a decisão final cabe ao Executivo.
A senadora afirma que a modificação é necessária porque haveria "vício de
inconstitucionalida de formal" na iniciativa, pois uma lei como essa - que trata
de servidores e empregados da administração pública federal - não poderia ser
proposta por um parlamentar, mas somente pelo presidente da República. Ela
argumenta que isso está previsto na Constituição, no parágrafo 1º do art. 61.
Outra mudança feita por Ideli diz respeito ao prazo. A proposta original de
Lobão Filho permitia que as solicitações de retorno aos empregos pudessem ser
feitas a qualquer momento, sem que houvesse qualquer limite de tempo. Mas a
senadora argumentou, em seu relatório, que essa medida "não parece razoável". E
alterou o texto a fim de fixar um período de 365 dias para que os requerimentos
sejam feitos. Ela alegou que "a fixação, pelo ordenamento jurídico, de prazos
para o exercício de direitos ou para a aplicação de sanções visa assegurar um
mínimo de segurança jurídica e estabilidade às relações sociais".
Além dessas modificações, a relatora também incluiu um prazo de 180 dias para
que as comissões encarregadas de analisar as solicitações concluam seus
trabalhos - determinando que, casos tais colegiados já estejam extintos quando o
projeto for transformado em lei, seja autorizada a criação de novas comissões.
Ao comentar as mudanças, Lobão Filho declarou que "Ideli e sua equipe
conseguiram melhorar substancialmente o texto".
Lei 8.878
A Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, teve origem em uma medida provisória
editada pelo governo do presidente Itamar Franco. Seu objetivo era permitir que
os funcionários da administração pública federal demitidos entre 16 de março de
1990 e 30 de setembro de 1992 (durante a gestão de Fernando Collor de Mello),
pudessem ser anistiados e, assim, requerer a volta aos seus antigos empregos.
A anistia seria concedida àqueles que foram "exonerados ou demitidos com
violação de dispositivo constitucional ou legal"; "despedidos ou dispensados dos
seus empregos com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou
de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa"; e
"exonerados, demitidos ou dispensados por motivação política, devidamente
caracterizada, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de
movimentação grevista".
No entanto, o prazo que essa lei determinou para as solicitações de retorno foi
criticado - como o faz o projeto em questão - por ser considerado muito curto.
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Roberto Medeiros
Membro da Comissão Nacional dos Anistiados Acampados da Lei 8.878/94
Parabéns aos anistiados do BNCC, feliz retorno.
D.O.U de hoje 11 de março 2009
seção 2 páginas 55 e 56
Contribuiu com a informação: Heraldo Caetano da Silva - RFFSA - BAHIA
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