ANISTIADOS COLLOR DE
ÓRGÃOS EXTINTOS TERÃO TABELA ESPECIAL
Brasília, 11/8/2008 -O governo federal deverá propor ao Congresso
Nacional, juntamente com os projetos de reestruturação de carreiras e/ou
categorias do serviço público, uma tabela especial de remuneração para
atender aos anistiados do Governo Collor que foram demitidos de empresas ou
órgão posteriormente extintos.
São 2.019 servidores que já tiveram seus processos homologados pela Comissão
Especial Interministerial e aguardam a publicação da medida para dar
prosseguimento ao processo de reintegração desses
servidores à administração pública.
A proposta prevê uma estrutura em três níveis, definidos por
escolaridade (Auxiliar, Intermediário e Superior) com três
intervalos em cada nível e o servidor será enquadrado de acordo com o tempo
de serviço acumulado até a época da demissão.
A nova remuneração deverá ser formada pelo salário base e por uma
gratificação fixa que será criada pela SRH. A tabela foi construída com
valores atualizados tendo como base os salários recebidos pelos servidores
desses órgãos na época de sua demissão.
Os 2019 servidores ocupavam cargos em cinco órgãos já extintos:
Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A (BNCC), Rede Ferroviária
Federal S/A(RFFSA), Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas
Brasileiras (CAEEB), Companhia de Colonização do Nordeste (COLONE), e
Siderurgia Brasileira S/A (SIDERBRÁS).
REGRAS
Apesar da criação de uma nova tabela, as regras para os anistiados
de órgãos extintos são as mesmas criadas pela Instrução Normativa Nº4/08 da
SRH.
O regime jurídico deverá ser o mesmo ou o similar, caso a legislação tenha
sido alterada durante a ausência do servidor do cargo.
Para os que eram regidos
pela Lei 1.711, passa a valer a Lei 8.112 aprovada em 1990. Os servidores
que eram amparados pelo Decreto 5.452 de 1ºde maio de 1943 (CLT)
permanecerão no mesmo regime, independente de hoje o órgão contar com um
regime diferente do que contava na época da demissão destes servidores.
O tempo de serviço para aposentadoria e pagamento de pensão será
calculado de acordo com o tempo de contribuição ou serviço acumulado pelo
anistiado entre seu desligamento e retorno ao órgão. Para promoção e
progressão na carreira, será levado em conta apenas o tempo de serviço do
servidor no órgão, ou seja, da data de sua entrada até a data de sua
exoneração.
Os órgãos que irão receber os anistiados terão o prazo máximo de 30 dias a
partir da publicação da Portaria de retorno para convocar os servidores, que
deverão se apresentar, no máximo, em 30 dias. Caso o anistiado não se
apresente dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de retorno.
Fonte: www.servidor.gov.br
Colaboraram com a informação para o site, Francisco
Otaviano (Chicão) e Eugênio Fernando Lopes da Silva - BNCC. |