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Divulgação AGU
 

 

Divulgado parecer sobre reintegração dos anistiados do governo Collor

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nesta quinta-feira (29/11), em entrevista coletiva à imprensa, a conclusão do parecer que fornecerá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão orientações para reintegrar servidores públicos demitidos no governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94. Até hoje, a questão não foi resolvida por divergências de ordem política ou jurídica.

A entrevista foi concedida pelo advogado-geral da União, ministro José Antônio Dias Toffoli, e pelo consultor-Geral da União, Ronaldo Jorge Vieira Júnior, que esclareceram os pontos principais do parecer de 98 páginas.

O documento fixa a interpretação da Lei de Anistia para permitir que a Comissão Especial Interministerial (CEI) tenha segurança e embasamento jurídico para analisar, caso a caso, o reingresso dos servidores. A CEI é responsável pela análise dos processos dos funcionários demitidos entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992.

Toffoli destacou na entrevista que somente no governo Lula os representantes dos anistiados conquistaram duas vagas na CEI e que durante esses anos eles sofreram dupla injustiça, apesar da Lei de Anistia ter sido criada para reparar esta iniqüidade.

“Além da demissão no governo Collor, eles também sofreram uma segunda injustiça, pelo fato dos requerimentos de reintegração estarem há 13 anos sob análise do Poder Executivo”, disse.

O ministro informou que o parecer uniformiza todos os entendimentos jurídicos já emitidos, seja pelas Consultorias Jurídicas dos Ministérios, pela AGU ou pelo Poder Judiciário. Para evitar novas consultas à AGU e divergências jurídicas, disse Toffoli, determinamos que quando houver alguma dúvida sobre o caso concreto a Lei de Anistia deve ser interpretada favoravelmente ao pedido.

O advogado-geral enfatizou ainda que o documento determina que cabe à Comissão Especial Interministerial decidir se houve, ou não, motivação política na demissão do servidor.

O consultor-geral da União, Ronaldo Vieira, destacou que este é o último compromisso da AGU em relação à questão da anistia. “A nossa preocupação foi construir um parecer em que todos os dispositivos da Lei 8.878 fossem abordados e apreciados, como uma lei comentada”, disse.

Ronaldo Vieira revelou que o parecer é dividido em três partes. A primeira faz uma contextualização histórica do caso e explica que na época o ex-presidente Collor tinha direito de promover mudanças na administração pública federal. Muitas demissões foram legítimas, mas o parecer diz que o governo se valeu de motivação política para demitir servidores.

Segundo ele, o documento apresenta na segunda parte o embasamento jurídico do parecer e na última uma profunda análise da Lei 8.878, item por item.

O parecer garante o retorno do anistiado nos casos em que seu órgão de atuação já tenha sido extinto, se as atribuições da instituição foram absorvidas ou transferidas para outra entidade. Também diz que a recontratação dependerá de orçamento disponível e não haverá o pagamento de salários retroativos, conforme estabelece a própria Lei de Anistia.

A coletiva foi na sede da AGU em Brasília (DF), localizada no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 6, Lote 800.
 

Assessoria de Comunicação Social
Advocacia-Geral da União
 

Publicado às - 29/11/2007

Despacho do ministro
Parecer
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