Divulgado
parecer sobre reintegração dos anistiados do governo
Collor
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nesta
quinta-feira (29/11), em entrevista coletiva à imprensa, a conclusão do
parecer que fornecerá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
orientações para reintegrar servidores públicos demitidos no governo Collor
e anistiados pela Lei 8.878/94. Até hoje, a questão não foi resolvida por
divergências de ordem política ou jurídica.
A entrevista foi concedida pelo advogado-geral da União,
ministro José Antônio Dias Toffoli, e pelo consultor-Geral da União, Ronaldo
Jorge Vieira Júnior, que esclareceram os pontos principais do
parecer de 98
páginas.
O documento fixa a interpretação da Lei de Anistia para
permitir que a Comissão Especial Interministerial (CEI) tenha segurança e
embasamento jurídico para analisar, caso a caso, o reingresso dos
servidores. A CEI é responsável pela análise dos processos dos funcionários
demitidos entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992.
Toffoli destacou na entrevista que somente no governo Lula
os representantes dos anistiados conquistaram duas vagas na CEI e que
durante esses anos eles sofreram dupla injustiça, apesar da Lei de Anistia
ter sido criada para reparar esta iniqüidade.
“Além da demissão no governo Collor, eles também sofreram
uma segunda injustiça, pelo fato dos requerimentos de reintegração estarem
há 13 anos sob análise do Poder Executivo”, disse.
O ministro informou que o
parecer uniformiza todos os
entendimentos jurídicos já emitidos, seja pelas Consultorias Jurídicas dos
Ministérios, pela AGU ou pelo Poder Judiciário. Para evitar novas consultas
à AGU e divergências jurídicas, disse Toffoli, determinamos que quando
houver alguma dúvida sobre o caso concreto a Lei de Anistia deve ser
interpretada favoravelmente ao pedido.
O advogado-geral enfatizou ainda que o documento determina
que cabe à Comissão Especial Interministerial decidir se houve, ou não,
motivação política na demissão do servidor.
O consultor-geral da União, Ronaldo Vieira, destacou que
este é o último compromisso da AGU em relação à questão da anistia. “A nossa
preocupação foi construir um
parecer em que todos os dispositivos da Lei
8.878 fossem abordados e apreciados, como uma lei comentada”, disse.
Ronaldo Vieira revelou que o
parecer é dividido em três
partes. A primeira faz uma contextualização histórica do caso e explica que
na época o ex-presidente Collor tinha direito de promover mudanças na
administração pública federal. Muitas demissões foram legítimas, mas o
parecer diz que o governo se valeu de motivação política para demitir
servidores.
Segundo ele, o documento apresenta na segunda parte o
embasamento jurídico do
parecer e na última uma profunda análise da Lei
8.878, item por item.
O
parecer garante o retorno do anistiado nos casos em que
seu órgão de atuação já tenha sido extinto, se as atribuições da instituição
foram absorvidas ou transferidas para outra entidade. Também diz que a
recontratação dependerá de orçamento disponível e não haverá o pagamento de
salários retroativos, conforme estabelece a própria Lei de Anistia.
A coletiva foi na sede da AGU em Brasília (DF), localizada
no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 6, Lote 800.
Assessoria de Comunicação Social
Advocacia-Geral da União
Publicado às - 29/11/2007
Despacho do ministro
Parecer
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