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CARTA ABERTA AOS SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS
Senhores e Senhoras Parlamentares,
A Lei 8.878, de 11 de maio de 1994, lei de ANISTIA, saudada com grande entusiasmo por todos, como uma solução consensual ajustada à época entre o governo, os parlamentares e os demitidos, era para corrigir as injustiças praticadas no ano de 1990, sob o nome da pseuda reforma administrativa do governo Collor. Urgia reparar o mal que cometeram contra os serviços públicos, seus servidores e tantas vítimas e familiares. Entretanto, desde 1994, ficou claro que os retornos dos anistiados ao serviço público não seriam fáceis, pela insensibilidade pessoal por parte de muitos representantes do poder executivo e da utilização de praxes enganosas das mais diversas, inclusive com a prorrogação de contratos de terceirizados e manutenção de cargos para concursados, em detrimento a convocação dos anistiados, infringindo o disposto no art. 4º, da Lei 8.878/94. Além disso, se aterem a Decretos e Portarias que, em pouco contribuem para sustentar e agilizar todo o processo de retorno ao serviço dos anistiados, concluindo-se assim, que os Legisladores trabalharam em vão. Na verdade, a Lei 8.878/94 nunca foi aceita por alguns integrantes do atual governo, mas que são egrégios do governo que findou em 2001. Mas é lei, é direito legal, tem efeito e o seu efeito é o de promover o retorno dos anistiados aos cargos e empregos que lhes foram arrancados. Preocupação maior quando os representantes do Ministério do Planejamento alegam a existência de impedimentos jurídicos apresentados pela CONJUR/MPOG e há muito aguardam um “PARECER DA AGU” ninguém conhece a natureza e a extensão do problema que, serve para protelar, ao máximo, as publicações das portarias de retorno. Compreendemos a questão da pertinência da burocracia pública, todavia, quando ela se torna excessiva e proposital penaliza os mais fracos. É isto que está acontecendo. A morosidade na publicação das Portarias de Deliberações que mantém as anistias pela Comissão Especial Interministerial – CEI evidencia claramente a falta de compromisso público, enquanto que, aquelas já publicadas no DOU e que necessitam das respectivas edições de Portarias de Retorno dormem no Gabinete do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, dando-nos entender que se trata de um sistema organizado para destruir esperanças e flagelar milhares de famílias. Destacamos ainda que, no orçamento de 2007 foram consignados R$ 75 milhões para dar atendimento as despesas pertinentes aos anistiados. Estamos no final do exercício/2007, sem que até o presente momento não ter havido a utilização de um centavo desse recurso. Encontra-se, para análise no CONGRESSO NACIONAL o orçamento de 2008, constando, inclusive, para a mesma rubrica o valor de R$ 300 milhões. Vejam que a situação dos anistiados está delicada, de vez que, sem a utilização dos R$ 75 milhões neste ano, inviabiliza a apropriação dos R$ 300 milhões consignados para o exercício seguinte, o que, por conseqüência, impossibilitaria o retorno dos anistiados. As intermináveis e despropositadas razões apresentadas pelo Ministério do Planejamento, justificando sua morosidade no encaminhamento de solução definitiva para o retorno dos anistiados, leva-nos a pedir as V.Exas. que intercedam de forma direta e urgente junto ao Exmº Senhor Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, no sentido de que seja cumprido o art. 4º, do Decreto nº 6.077/07, onde determina o deferimento do retorno dos anistiados, cujas deliberações já foram tornadas públicas pela CEI.
A Comiissão |
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