|
|
Brasília-DF, 28 de novembro de 2006.
A Sua Excelência o Senhor LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Recentemente enviamos correspondência a V.Exa., solicitando o seu apoio junto ao Ministério do Planejamento (MPOG) com vistas a liberação de recursos suplementares solicitados pelo Ministério da Agricultura (MAPA), em 15.09.2006, para pagamento dos servidores anistiados do ex-BNCC.
Considerando que o custo mensal de 504 servidores ficou em R$1.104.779,72 (planilha anexa) custo esse menor em relação aos 240 terceirizados contratados pelo MAPA em 01/08/2006, Para comprovar essa afirmação anexo cópias dos DOU de 18/08/2006 e 24/11/2006, constando Extratos de Termos Aditivos renovando/compactuando e acrescentando ao contrato nº 21000013321200486 para prestarem serviços administrativos e suporte técnico com um custo anual de R$ 10.216.910,04
Ante o exposto, queremos relatar que as contratações efetuadas pela Coordenação Geral de Recursos Humanos do MAPA demonstram as necessidades de pessoal, e da existência das disponibilidades orçamentárias e financeiras. Então, por que não fomos ainda readmitidos? Por que insistem nas contratações de terceirizados?. Além do mais Senhor Presidente, esta Coordenação já tinha conhecimento de que estávamos anistiados e habilitados a retornar ao serviço publico, à época das assinaturas desses aditivos conforme Portaria CEI 01, de 14.02.2006. Acrescentamos ainda, que os processos individuais enviados pela CEI em 08/06/2006, para os procedimentos pré-admissionais ao enquadramento desses servidores no PCC do MAPA, foram realizados tempestivamente. Dessa forma, podemos afirmar que houve discriminação, que fomos novamente perseguidos e substituídos por pessoas contratadas temporariamente.
Acontece Senhor Presidente que após o exame acurado dos nossos processos feitos pela CEI, a Coordenação Geral de RH do Ministério da Agricultura como Órgão executor, tinha o dever de publicar a Portaria de convocação e a imediata reintegração desses servidores, em cumprimento ao art 7º, da Portaria Conjunta nº 1, de 10.05.2006, da SRH/MPOG e Orientação Normativa nº 03 MPOG de 13/07/2005. Porém, alega falta de recursos, apesar das evidências dos fatos serem o contrário, como demonstraram.
Mas, como sabemos que V.Exa. é um defensor dos anistiados, seu apoio veio com o advento do Decreto 5.115/04, dando-nos a oportunidade de retornar ao serviço público, com isso, nos devolvendo a dignidade do trabalho e auto-estima.
Lembrando que o montante de votos que V.Exa. obteve, incluídos os nossos e de nossos familiares, demonstra a grande confiança e apreço que os brasileiros depositam ao Presidente Lula.
Assim, Senhor Presidente, em ocasiões como essa, em que vimos cair por terra os nossos direitos adquiridos legalmente, só nos resta confiar a V.Exa. a solução do nosso problema, determinando respectivamente aos Ministérios do Planejamento e Agricultura a liberação dos recursos necessários a publicação da Portaria de convocação para reintegração.
Respeitosamente, João Mendes da Silva |
Envie mensagem a
webmaster@bncc.com.br com perguntas ou comentários
sobre este site da Web.
|