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Reunião da CDHM
 

 

No dia 06/12/2012 na CDHM com a presença de:

Erika Kokay - Deputada Federal;
Josemilton Maurício da Costa - Diretor Geral da Condsef;
Oton Pereira Neves - Diretor Geral do Sindsep-DF;
Edilson Francelino De Moura  - Anistiado do BNCC;
Ricardo Jose Souza Nascimento Silva - Caeeb;
Mariza Helena Ferreira - Assessora Técnica da CDHM;
Chico Aquino - Assessor parlamentar de Marcos Maia;
Joel de Oliveira - Portobrás;
Ulisses Borge - Departamento Jurídico do Sindesp-DF; e
Rosa Maria M. de Barros - CNDAESP

CDHM e anistiados pela demissão do Governo Collor traçam estratégias para recuperar direitos no serviço público
 
 
 
Comissão de representantes sindicais do funcionalismo público federal demitido na gestão do ex-presidente Collor reuniu-se anteontem com o deputado federal Padre Ton (PT-RO), segundo vice presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) para definir estratégias que possam recuperar o direito de voltar para o serviço público pelo Regime Jurídico Único.
 
Mais de cem mil servidores, de diversos órgãos da administração direta e indireta, foram demitidos na gestão Collor, e depois anistiados no governo de Itamar Franco, mediante a Lei 8878/1994, mas durante o governo de Fernando Henrique Cardoso a anistia foi anulada. Somente no governo Lula, com parecer do então advogado geral da União, José Dias Toffoli, é que houve a segurança jurídica por parte dos ministérios para reintegrar servidores, mas poucos voltaram, em 2007, e na condição de celetistas.
 
“É preciso reverter a situação, e não há mais obstáculos jurídicos para que os servidores tenham o direito de integrar o Regime Jurídico Único, acabando com o assédio moral de que são vítimas, pois há diferenças de salário e vantagens entre os dois sistemas”, diz Padre Ton, contando o caso de uma servidora de estatal que não consegue, inclusive, local para trabalhar após o retorno ao quadro federal.
 
Padre Ton e o deputado Luiz Alberto (PT-BA) irão solicitar audiência com a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann e com a ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatora da ADI 2135-4, impetrada pelo PT, PDT, PC do B e PSB, para manter válida a normatização da lei 8112/90, que estabelece o Regime Jurídico Único, alterada pela emenda constitucional 19/1998.  Em 2007, por oito votos a 3, o plenário do STF suspendeu preventivamente a vigência da redação dada pela emenda, sendo necessária uma posição definitiva sobre a medida cautelar concedida.
 
Fonte : Assessoria    Autor : Assessoria 

 

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Última modificação: 13 outubro, 2013 09:47