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Contratação de Escritório de Advocacia
 

 

 
Contratação de Escritório de Advocacia

A ANBENE contrata Escritório de Advocacia B & M para atender as necessidades e demandas de seus associados lotados em todos os estados da federação

 
 

COMUNICADO ANBENE Nº 14 em JULHO DE 2012

 

A Diretoria da Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei 887/94-ANBENE comunica aos seus Associados:

 1 - Celebração de contrato com o Escritório B & M de Advocacia, com pagamento de mensalidades fixas por 3 (três) anos, para prestar assistência jurídica preventiva e judicial e defesa dos nossos interesses institucionais, assim como atender demandas individuais e coletivas de associados;

 2 -  O Escritório B & M trabalhará de imediato, nos seguintes itens:

a) elaboração de documento, com sugestão de Plano de Carreira em Extinção a ser apresentado à Advocacia Geral da União - AGU, Ministérios do Planejamento e da Agricultura e Câmara/Senado Federal;

b) entrada na justiça com as causas de interesse individual dos associados, sem cobrança de custas judiciais e cobrando-se 12% (doze por cento) de honorários advocatícios sobre o líquido (excluindo-se IRPF e INSS), a ser pago somente no caso de sucesso das ações. Nas ações coletivas, patrocinadas pela ANBENE, não haverá custos e/ou pagamento de honorários por parte dos associados, de forma idêntica ao que está sendo trabalhado e desenvolvido o item anterior;

c) orientação às demandas jurídico/administrativas de todos os associados lotados em quaisquer Unidades da Federação;

 3 – A ANBENE, está aguardando resposta à solicitação encaminhada ao Coordenador Geral de Administração de Pessoas – CGAP/SPOA/SE em relação aos ex-empregados do ex-BNCC, para proceder futuros encaminhamentos;

 4 – A Diretoria da ANBENE e o um Grupo de Trabalho de Brasília/Goiânia está na fase final de elaboração do documento a ser encaminhado ao Sr. Dr. Aguinaldo Lima, Diretor de Programa da Secretaria Executiva do MAPA, onde é exposta a gama de situações e dificuldades dos ex-empregados do Banco;

 5 – Os associados não lotados no MAPA e de outros Estados, devem encaminhar para a ANBENE as suas demandas, consultas, assim como a documentação necessária para que a ANBENE/Escritório de Advocacia possam melhor orientá-los nos procedimentos requisitados e ações judiciais/administrativas e políticas

 6 – Lembrar de encaminhar/entregar, com urgência, 1 foto 3 x 4 para confecção de Carteirinha de Associado da ANBENE.

 

A DIRETORIA da ANBENE

 

 


 

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Última modificação: 13 outubro, 2013 09:47