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Novos Anistiados
 

 

Novos Anistiados 

Nr. Nome Processo
1 ARLETE APARECIDA DAS NEVES BALAN 04500.006332/2009-64
2 CLAUDIO ANTONIO MARTINS 04500.015500/2009-11
3 CLEBER HENNEMANN PINTO 04500.012924/2009-15
4 CYRO SOUSA DE OLIVEIRA 04500.003960/2008-15
5 FRANCISCO DE ASSIS FILHO 04500.006066/2009-70
6 JORGE OLIVEIRA DE OLIVEIRA 04500.007182/2008-25
7 MANOEL CAVALCANTI DE LACERDA NETO 04500.004499/2009-91
8 MARIO EMIR MANSUR LUCAS 04500.009790/2008-74
9 MILTON DE DEUS BERNARDES 04500.002427/2006-66
10 ODENES FERREIRA MARTINS 04500.002588/2006-50
11 OZIEL TIMOTEO MARQUES 04500.009861/2009-10
12 RAIMUNDO RIBEIRO OLIVEIRA 04500.006163/2009-62
13 RITA MARIA GONZAGA VARELA 04599.000059/2009-12
14 SERGIO HENRIQUE BEANNUCCI 04500.002425/2006-77
15 SERGIO NEULS 04500.003632/2010-25
16 TANIA PIRES CABRAL 04500.003959/2008-82
17 WAGNER DOUGLAS ALMEIDA CAMPOS 04500.003474/2009-70

Para os que ainda não foram contemplados, tentaremos sucintamente esclarecer todos os fatos relacionados esta feliz noticia.

1.  Os 17 processos são do caso C e sua anistia é fruto da determinação judicial, LIMINAR CONCEDIDA PELO JUIZ, que determinou que a CEI analisasse os processos em questão. Destacamos que todas as anistias do BNCC do ano 2010 são frutos de ações judiciais.

2. O fato novo é que a partir de junho de 2010 a CEI entendeu que os processos do caso C são pendentes de decisão final, portanto, passíveis de anistia. A maior prova de que houve uma nova leitura para tais processos é que em 26.05.2010 nosso colega Nancy Mário, que também é caso C, através de determinação judicial seu processo foi analisado e indeferido pela CEI.

3. Há muitos outros processos na justiça, onde foi negada a liminar em primeira instância e os advogados estão recorrendo em outras instâncias.

4. Infelizmente como sempre alertamos não há garantias nas ações judiciais e sim riscos. Na verdade, há variáveis que só dependem do acaso: qual o entendimento do juiz que examina processo, como a advogada distribui os grupos, até a clareza que o juiz redige a sentença, dando margem para a CEI não anistiar e assim vai...

5. Nosso desejo é que todos sejam anistiados, pois é um direito   de todos nós, demitidos Collor. Temos nos empenhado para fazer o nosso melhor nesse sentido. Estamos lutando pela aprovação do PL 5030/2009 para que todos que não conseguiram via judicial tenham outra possibilidade.  Lembramos que nós da comissão temos também nossos processos e somos sujeitos as mesmas dificuldades, inclusive o processo da nossa colega da comissão foi indeferido pela justiça, temos pedidos de reconsideração que estão a um ano na CEI para exame.

Finalmente, cada colega que é anistiado é uma vitória para nossos esforços, continuaremos lutando até que todos tenham seus direitos restituídos.

COMISSÃO DOS ANISTIANDOS DO BNCC

 

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Última modificação: 13 outubro, 2013 09:46