Seminário da Anistia

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Seminário da Anistia
 

 

RELATÓRIO DA COMISSÃO TEMÁTICA LEI 8.878- ANISTIA AOS DEMITIDOS COLLOR.

 

Não há como falar da LEI 8.878 e toda a problemática que envolve a questão, sem um breve histórico dos principais fatos  que envolvem os DEMITIDOS COLLOR.

O presidente Collor logo após a sua posse elaborou uma reforma administrativa, com extinção de empresas e enxugamento da máquina administrativa, sob o slogan “Caça aos MARAJÁS”, que resultou na  demissão   de mais 100 mil trabalhadores de empresas estatais, autárquicas, fundações e  de órgãos públicos.

 Os atos Collor foram movidos por razões revanchistas, com o propósito de minar as estruturas sindicais da época, que apoiaram a candidatura LULA e fatalmente fariam oposição ao seu governo. Nenhum Marajá foi demitido.

Logo após o impeachment do Collor, os anistiados organizados conseguiram a edição da LEI 8.878 como forma da sociedade reparar as grandes perdas para essa massa de trabalhadores. A LEI trouxe consigo algumas omissões na sua formulação, que limitaram o seu acesso a uma grande parte dos beneficiários. Ainda assim, 31 mil demitidos habilitaram-se à anistia em 1994. Ninguém tomou posse naquela ocasião.

Ao contrário da ANISTIA POLÍTICA - que foi formulada para atender a todos os beneficiários de forma geral, ampla e irrestrita, sem limitar prazos para solicitação, ou seja, de forma democrática, - o alcance da Lei 8878/94 ficou muito restrito. Estranhamente, o prazo oferecido aos demitidos Collor foi muito curto, e o acesso a informações naquela época era limitado a pequenos grupos que possuíam condições econômicas privilegiadas ou então estavam ligados à máquina pública, tendo acesso ao Diário Oficial. O fato é que não houve comunicação individual aos interessados que, além de já passarem por grandes dificuldades resultantes do súbito desemprego, ainda perderam o direito à anistia.

Outra grande contradição da Lei 8.878 é que excluiu os liquidantes das empresas extintas, e sua grande maioria foi demitida após o prazo previsto – que era setembro de 1992. Muitas demissões foram realizadas dentre o período marcado até o final do Governo Itamar, quando já estava eleito o Senhor Fernando Henrique Cardoso. Ora, o fato gerador das demissões foi o mesmo que atingiu os benificiários da LEI, mas algo inusitado foi estabelecido: privilegiar uns em detrimento de outros. Assim, mais de ......ficaram sumariamente excluídos da reparação por parte do ESTADO. Foi uma parcela significativa de funcionários daquelas empresas

Fernando Henrique, com sua política neoliberal, além de entregar o Estado ao Capital estrangeiro, simplesmente cassou 84% das anistias concedidas no governo Itamar. Nos oito anos daquela administração, muitos companheiros, numa luta incansável, mantiveram o sonho de ver a Justiça ser feita com a restituição dos seus postos de trabalho.

O Presidente LULA, ciente de que o Estado é devedor para com essa massa de trabalhadores injustiçados, e cumprindo uma promessa de campanha, em 2004 publicou o Decreto 5.115 que, em função da falta de divulgação, permitiu que apenas 14.502 pessoas se habilitassem aos seus direitos. Menos de 15 % dos que fazem jus à anistia.

 Hoje, após 15 anos da edição da Lei 8.878, segundo dados da CEI temos o seguinte quadro:

 Anistias Concedidas

10.753

Retornos Efetivos

5.825

Indeferimentos

1.825

Processos para análise

1.924

 

Independente dos esforços de alguns gestores públicos comprometidos com a justiça, os resultados da aplicabilidade da Lei 8.878 são tímidos, cheios de entraves e dificuldades.

A comissão temática elaborou uma pauta de reivindicação com o propósito de ver a anistia ser uma realidade, a mais justa possível, e como forma do Presidente Lula colocar um ponto final nesta questão, honrando integralmente seu compromisso de campanha, assumido há oito anos, e não deixando lacunas como herança para futuros governantes.

1. Prorrogação do prazo de funcionamento da CEI para o final de 2010, com o propósito de permitir a conclusão dos trabalhos daquela comissão, publicação das portarias de retorno e reintegração efetiva dos anistiados em seus novos postos de trabalho.

2. Publicação imediata das portarias de retorno dos mais de 5 mil anistiados ainda sem a devida efetivação do direito de trabalho; a garantia de retorno com uma política firme de inclusão; e que as Empresas ou órgãos do governo não abram concursos públicos para vagas às quais existem anistiados aptos para o trabalho, até que todos sejam reincorporados.

3. Formulação de uma política junto às empresas de retorno para coibir a discriminação, a humilhação e a recusa na aceitação de anistiados, seja através de perícia médica ou outros mecanismos ardilosamente montados para evitar a efetivação nos postos de trabalho.

Nós levamos 19 anos para sermos ressarcidos pela sociedade, enquanto os novos gestores que desconhecem nossa historia, nos discriminam afirmando que estamos velhos, ou que entramos sem concurso, simplesmente por preconceito, sem avaliar que nós somos as vítimas e merecemos justiça. Não mensuram nossa capacidade de trabalho e a contribuição que podemos dar ao Estado Brasileiro. Aliás, alguns administradores públicos já puderam comprovar que os anistiados estão formando um dos mais competentes e melhores quadros profissionais dessas instituições.

4. Alteração do Decreto 5.115, no seu item I, do artigo 2°, cujo prazo de adesão passará a ser até 31 de janeiro de 2010, permitindo que pelo menos as pessoas, cujas anistias foram cassadas pelo Fernando Henrique e não apresentaram requerimento em 2004, se habilitem de forma rápida. Este gesto envolve apenas a vontade política do presidente LULA, e resgatará parcialmente seu compromisso com os DEMITIDOS COLLOR.

Preocupações ligadas às questões orçamentárias são completamente infundadas, já que estão previstos no orçamento da União R$ 105 milhões -, que seriam mais do que suficientes para atender todos os custos dos anistiados.

5. Abertura já de negociações do PL 5030, como forma de que os benefícios da Lei 8.878 sejam estendidos a todos que fazem jus, quer seja através de Medida Provisória ou por Lei de iniciativa de Executivo, cuja aprovação seja imediata.

A aprovação do PL 5030/2009 está cada vez mais distante de viabilizar a anistia na Gestão LULA. Milhares de trabalhadores, espalhados por todo o território nacional, ainda esperam restituir seus postos de trabalho de forma digna e justa e ver sanado o débito do Estado Brasileiro com esses cidadãos. Todos aguardam uma saída negociada, para que o presidente LULA honre integralmente seu compromisso assumido em 2002, sem deixar a questão para futuros governos.

Os DEMITIDOS COLLOR aguardam a abertura de entendimentos com as autoridades competentes para que se faça justiça a TODOS, DE FORMA IGUALITÁRIA.

 

Adão Gilvêncio dos Santos- EMBRAPA

Yvana Viegas Saraiva- INFRAERO

Márcio Leitão- Comissão Anistia SINDPETRO-AL

Esdras Furtado Moreira- FENTECT- Bahia

Antônio de Pádua- SINDFER- ES/MG

José Jorge de Oliveira- SINDFER-ES/MG

Roberto Medeiros- ECT/AM

Laila Simaan- BNCC

Ricardo Alves Campolina- BNCC


 

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Última modificação: 13 outubro, 2013 09:46